Processo 1056093-80.2025.8.13.0024
TJMG • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
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PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 1056093-80.2025.8.13.0024/MG AUTOR : ISMAEL RIBEIRO PEREIRA ADVOGADO(A) : PETULA MOREIRA MARQUES DE ARAUJO (OAB MG158424) DESPACHO Frustrada a tentativa de conciliação (Evento 43, ATAAUDIENCIA1). Foram apresentadas contestações no Evento 40, CONT1 e no Evento 46, CONT1, sobre as quais o autor se manifestou no Evento 52, PET1. A Portaria Conjunta n.º 1.720, de 2025, da Presidência do TJMG, das Vice-Presidências do TJMG e da Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais estabelece, em seu artigo 34, o seguinte: Art. 34. O eproc receberá arquivos com formatos e tamanhos máximos indicados no momento do peticionamento. [...] § 2º A classificação dos documentos anexados às petições deverá guardar correspondência com o conteúdo dos arquivos e os campos exigidos pelo sistema, devendo sua ordenação seguir sequência lógica que favoreça o exame dos autos, o contraditório e a adequada análise jurisdicional. § 3º Quando a forma de apresentação dos documentos puder ensejar prejuízo ao contraditório e à análise jurisdicional, poderá o magistrado determinar nova apresentação, com a exclusão dos anteriormente juntados. Ante o exposto, e à luz do princípio da cooperação disposto no art. 6.º do CPC, a fim de viabilizar o prosseguimento do feito (decisão de saneamento e abertura da fase de instrução), intime-se o autor para nomear e classificar devidamente os documentos que acompanham a inicial, pois a juntada de forma genérica, como "documento de comprovação", dificulta a análise do processo. Prazo de 15 dias. Intimem-se. Cumpra-se.
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