Processo 1056105-08.2020.4.01.3300
TRF1 • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL 7ª VARA FEDERAL - SALVADOR/BA PROCESSO: 1056105-08.2020.4.01.3300 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ELIANE FERREIRA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL SENTENÇA I – Relatório Trata-se de embargos de declaração opostos por Eliane Ferreira em face da sentença que julgou parcialmente procedentes os pedidos formulados na ação previdenciária ajuizada contra o Instituto Nacional do Seguro Social – INSS. A sentença julgou improcedente o pedido de restabelecimento da aposentadoria por invalidez NB 621.521.427-6 e o pedido de indenização por danos morais, mantendo hígida a cessação administrativa do benefício. Por outro lado, julgou procedente o pedido de declaração de inexigibilidade e nulidade da cobrança administrativa no valor de R$ 82.634,59, referente à restituição de parcelas percebidas a título de benefício por incapacidade, afastando a obrigação de devolução em razão da boa-fé objetiva da parte autora no período anterior à sua readaptação funcional no regime próprio de previdência social. A parte embargante sustenta, em síntese, que a sentença incorreu em omissão e contradição quanto: a) ao pedido de restabelecimento da aposentadoria por invalidez; b) ao pedido de indenização por danos morais; c) à análise da boa-fé objetiva e da restituição de valores; d) à fixação dos honorários advocatícios; e) à ausência de impugnação específica pelo INSS; f) à incapacidade laborativa e à inviabilidade de reabilitação profissional; g) à incidência do art. 47 da Lei nº 8.213/91; e h) aos pedidos subsidiários de auxílio-doença e auxílio-acidente. Requer o acolhimento dos embargos, com atribuição de efeitos modificativos, para que sejam sanados os vícios apontados e julgados procedentes os pedidos formulados na inicial. É o relatório. Decido. II – Fundamentação Nos termos do art. 1.022 do Código de Processo Civil, cabem embargos de declaração para esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão de ponto ou questão sobre a qual devia se pronunciar o juiz, de ofício ou a requerimento, ou corrigir erro material. Os embargos de declaração não se prestam, como regra, à rediscussão do mérito da decisão, tampouco à renovação de teses já apreciadas, ainda que a conclusão adotada seja contrária ao interesse da parte. O inconformismo com a valoração da prova ou com o enquadramento jurídico conferido aos fatos deve ser veiculado pela via recursal própria. No caso, os embargos merecem parcial acolhimento, apenas para integração do julgado quanto aos pedidos subsidiários de auxílio-doença e auxílio-acidente, sem alteração do resultado substancial da sentença. Quanto ao pedido principal de restabelecimento da aposentadoria por invalidez, não há omissão ou contradição a sanar. A sentença enfrentou expressamente a tese central deduzida pela parte autora, consistente na alegação de que não teria havido retorno voluntário ao trabalho, mas readaptação funcional imposta pelo Município de Salvador, no âmbito do regime próprio de previdência social. O julgado reconheceu a existência de restrição funcional definitiva e de readaptação da autora para atividades administrativas e de supervisão, afastando-a das tarefas de bancada, microscopia e demais funções que demandassem esforço direto do membro superior esquerdo. Contudo, concluiu que tal circunstância demonstrava incapacidade parcial para determinadas atividades específicas, mas não incapacidade total e permanente para toda atividade apta a garantir a…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRF1
O TRF1 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.