Processo 1056291-15.2024.8.26.0114

TJSP • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
1056291-15.2024.8.26.0114
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
Foro de Campinas - 9ª Vara Cível
Última publicação
29/06/2026
Partes
5

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Processo 1056291-15.2024.8.26.0114 - Procedimento Comum Cível - Cobrança - G3 Auto Posto Ltda - - Vr Combustíveis Ltda - - Auto Posto Park Jk Ltda - I9pay Soluções Em Pagamentos e Serviços Ltda - Massa Falida - - Adiq Soluções de Pagamento S.a. - RV3 Consultores Ltda - Vistos. Trata-se de Ação de Cobrança com pedido de tutela de urgência ajuizada por VR COMBUSTÍVEIS LTDA., G3 AUTO POSTO LTDA. E AUTO POSTO PARK JK LTDA. em face da I9PAY SOLUÇÕES EM PAGAMENTOS E SERVIÇOS LTDA. e ADIQ INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO S.A, em que as autoras pretendem o recebimento do valor de R$ 1.727.923,32 (um milhão setecentos e vinte e sete mil novecentos e vinte e três reais e trinta e dois centavos) decorrentes de vendas por cartões através do sistema de arranjo de pagamento das requeridas, que foi interrompido em 28/08/2024 devido ao bloqueio das contas da I9PAY na Operação Concierge e requerem a condenação das rés ao pagamento de eventuais perdas e danos decorrentes da ausência de repasse dos valores devidos. Sustentam, em síntese, que através da parceria do Sindicato dos Postos de Combustíveis do Distrito Federal, contrataram a prestação de serviços de captura e processamento de pagamentos com a requerida I9Pay, na condição de subcredenciadora, para serviços de captura de operações de vendas por meio de máquina de cartão de crédito/débito e respectivo processamento de pagamentos, com a liquidação financeira realizada pela requerida Adiq, instituição de pagamento credenciada. Relatam que até 28/08/2024 os repasses funcionavam regularmente, mas nessa data a empresa I9Pay teve atividades e ativos bloqueados/apreendidos pela Justiça Federal no âmbito da Operação Concierge, destinada a desarticular organização criminosa de lavagem de capitais (processo 5005763-50.2024.4.03.6105 - 9ª Vara Criminal da Justiça Federal de Campinas), sendo cessados os repasses aos estabelecimentos comerciais, deixando as autoras de receber os valores desde 30 dias antes da operação. Informaram que nos autos do processo nº 5008755-81.2024.4.03.6105 da 9ª Vara Federal de Campinas, a requerida ADIQ e o Banco BS2 foram nomeados depositários féis dos valores recebidos pelas operadoras de cartão de crédito resultantes das operações com as maquininhas da I9PAY, tendo sido determinada a transferência dos valores pendentes aos estabelecimentos comerciais vinculados à I9PAY, mas as requerentes não receberam os valores a elas devidos. Sustentam a ilegalidade da retenção dos recursos e afirmam que no dia 29/08/2024 acessaram o site da I9Pay, antes da interrupção do acesso ocorrida no dia 30/08/2024, e baixaram o relatório detalhado dos valores que teriam para receber nos próximos trinta dias, que perfazem o total líquido de R$ 1.727.923,32 (um milhão setecentos e vinte e sete mil novecentos e vinte e três reais e trinta e dois centavos). Alegam que a VR COMBUSTÍVEIS LTDA. é credora de R$ 933.591,09 (novecentos e trinta e três mil quinhentos e noventa e um reais e nove centavos), o G3 AUTO POSTO LTDA. É credor de R$ 568.051,49 (quinhentos e sessenta e oito mil cinquenta e um reais e quarenta e nove centavos) e o POSTO PARK JK LTDA., de R$ 226.280,74 (duzentos e vinte e seis mil duzentos e oitenta reais e setenta e quatro centavos). Defenderam a inversão do ônus da prova pela hipossuficiência técnica e requererama tutela de urgência para que seja determinada a penhora do valor perquirido nas contas das requeridas e sua imediata restituição às autoras. Com a inicial foram juntados os…

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