Processo 1056682-22.2025.8.26.0053
TJSP • Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Processo 1056682-22.2025.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Gratificações Municipais Específicas - Daniela Cardoso de Oliveira Alves - PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO - Vistos. Trata-se de ação por meio da qual a parte autora, servidora pública municipal, objetiva o recálculo do adicional de insalubridade, na forma prevista no art. 2º da Lei Municipal 10.287/90, de acordo com a sua classificação nos graus máximo, médio ou mínimo, respectivamente em percentuais de 40%, 20% ou 10% sobre o valor de R$ 755,42. Citada, a parte ré ofertou contestação. Relatório dispensado na forma do art. 38 da Lei nº 9.099/95, de aplicação subsidiária a este procedimento, consoante art. 27 da Lei nº 12.153/09. Fundamento e decido. Do mérito: Estão presentes as condições da ação e os pressupostos processuais positivos. O processo comporta julgamento no estado em que se encontra, prescindindo de realização de audiência ou de outras provas. Pois bem. De acordo com a LeiMunicipalnº 10.827, 04 de janeiro de 1990, os adicionais eram calculados com base no padrão do cargo nível operacional NO1A (Nível Operacional 1 A), admitido, nos termos da lei, como no menor padrão de vencimento do Quadro Geral do Pessoal da Prefeitura, sem conexão com a jornada de trabalho. Com o advento da LeiMunicipalnº13.652, 25 de setembro de 2003, que dispõe sobre a criação do Quadro de Pessoal do Nível Básico da Prefeitura do Município de São Paulo, reenquadra cargos e funções do Nível Básico dos Quadros, afastou-se o Nível Operacional NO1A (Nível Operacional 1 A), foram estabelecidos padrões distintos (B1 para as carreiras de nível básico; M1 para as de nível médio; e S1 para as de nível superior), em cada qual o reenquadramento ocorreria de acordo com a jornada semanal cumprida, de quarenta, trinta ou vinte e quatro horas (J-40, J-30 e J-24). Logo, a pretensão autoral encontra amparo legal e não constitui afronta ao disposto artigo 37, inciso XIII, da Constituição Federal, uma vez que trata da aplicação dos novos critérios pertinentes à reestruturação da carreira que compõe o Quadro Geral de Pessoal da Prefeitura, decorrente da edição da Lei Municipal nº 13.652/2003, e não de equiparação para fins de remuneração, distinguindo-se dos precedentes RE nº 241.292 e ADI nº 1977, C. STF. Assim, por força do princípio da legalidade, a Administração Pública não pode adotar como base de cálculo padrão mínimo que não mais é previsto em lei após a reestruturação dos níveis de vencimento dosservidoresmunicipais. Significa dizer que não mais pode ser aplicado o nível operacional NO1A (Nível Operacional 1 A), devendo existir plena observância aos novos padrões de vencimento de acordo com as respectivas jornadas. Contudo, com a superveniência da Lei nº 17.722, de 07 de dezembro de 2021, que entrou em vigor em 01 de janeiro de 2022, o art. 2º daLei nº 10.827, de 4 de janeiro de 1990 recebeu nova redação. Em sua redação original, o art.2º estava assim redigido: Art. 2ºO adicional de insalubridade será calculado de acordo com a sua classificação nos graus máximo, médio ou mínimo, respectivamente em percentuais de 40% (quarenta por cento), 20% (vinte por cento) ou 10% (dez por cento), do valor correspondente ao menor padrão de vencimento do Quadro Geral de Pessoal da Prefeitura. De acordo com a nova redação: Art. 2º O adicional de insalubridade será calculado de acordo com a sua classificação nos graus máximo, médio ou mínimo, respectivamente em percentuais de 40%…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJSP
O TJSP é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.