Processo 1056937-90.2024.8.11.0001
TJMT • Termo Circunstanciado
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ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 14ª VARA CRIMINAL DE CUIABÁ DECISÃO Inquérito Policial n.º 1056937-90.2024.8.11.0001 Indiciado: ADRIANA SOARES DE ALMEIDA PADUA Vítima: TEREZA BENEDITA PINTO DE AMORIM NASCIMENTO Visto. RELATÓRIO Trata-se de Termo Circunstanciado de Ocorrência instaurado pela Polícia Judiciária Civil do Estado de Mato Grosso, por iniciativa do Ministério Público do Estado de Mato Grosso, em desfavor de ADRIANA SOARES DE ALMEIDA PADUA, enfermeira, nascida em 16/10/1982, portadora do RG n.º 13130820 SSP/MT e CPF n.º XXX.XXX.XXX-XX, residente na Rua Salah Soleimam Ayoub, n.º 300, Residencial Viver Mais Parque, Bloco 08, Apartamento 101, Bairro Garça Branca, Cuiabá/MT, para apuração da suposta prática do crime previsto no artigo 97 da Lei n.º 10.741/2003 (Estatuto do Idoso), em detrimento de TEREZA BENEDITA PINTO DE AMORIM NASCIMENTO, conforme Termo Circunstanciado de Ocorrência n.º 328.5.2023.10773 (ID. 165681563). Narra o Boletim de Ocorrência n.º 2023.99679 (ID. 165681566) que, na data de 14 de março de 2023, por volta das 19h30min, a vítima TEREZA BENEDITA PINTO DE AMORIM NASCIMENTO, então com 69 anos de idade, teria chegado à Unidade de Pronto Atendimento (UPA) Morada do Ouro, localizada na Rua 17, Quadra 26, Bairro Morada da Serra, nesta Capital, em estado de inconsciência, acompanhada de sua filha, JOANA DARC DE AMORIM NASCIMENTO CORREA. Segundo o relato da comunicante, ao chegarem ao setor de triagem, a técnica de enfermagem ADRIANA SOARES teria se recusado a realizar o atendimento imediato da idosa, sob o argumento de que não havia sido chamada a sua senha e de que todos os demais pacientes também aguardavam atendimento. Informa, ainda, que, após várias horas de espera, a investigada teria realizado uma avaliação superficial da vítima, declarando que seus sinais vitais estavam normais e que ela poderia aguardar, sem, contudo, registrar as informações no sistema eletrônico da unidade de saúde nem incluir a paciente na fila de atendimento médico. Aduz que, somente por volta de 01h30min do dia 15 de março de 2023, após a intervenção de outro atendente, a vítima foi encaminhada à Sala 02, onde outra técnica de enfermagem realizou o atendimento e procedeu ao registro no sistema, oportunidade em que a médica plantonista constatou a ausência de dados no prontuário e verificou o grave estado de saúde da paciente, que apresentou convulsões. Relata, por fim, que a vítima foi entubada na própria UPA e, por volta das 09h00min, transferida para o Hospital São Benedito, onde permaneceu entubada por sete dias, sendo posteriormente transferida para o Hospital Municipal de Cuiabá, onde veio a falecer em 08 de julho de 2023 (ID. 165681566 e ID. 165681570). Em sede policial, a declarante JOANA DARC DE AMORIM NASCIMENTO CORREA, filha da vítima, prestou declarações em 21 de maio de 2024 (ID. 165681570), confirmando os fatos narrados no boletim de ocorrência. Asseverou que a investigada teria gritado com as presentes ao adentrarem a sala de triagem, recusado o atendimento imediato da idosa, atendido outras três pessoas antes de examinar a vítima e, ao fazê-lo, declarado em tom de deboche que a paciente estava bem e seria chamada somente no dia seguinte. Acrescentou que a idosa permaneceu em cadeira de rodas, tremendo e passando mal, por várias horas, sem receber assistência médica adequada. A investigada ADRIANA SOARES DE ALMEIDA PADUA compareceu à Delegacia Especializada de Delitos Contra a Pessoa Idosa em 05 de julho de 2024 e…
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