Processo 1056971-68.2026.8.13.0024

TJMG • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
1056971-68.2026.8.13.0024
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
9ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte
Última publicação
18/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 1056971-68.2026.8.13.0024/MG AUTOR : NAYARA CASTRO DE SOUZA ADVOGADO(A) : LEANDRA FALAVINHA DE OLIVEIRA (OAB MG177215) ADVOGADO(A) : JULIENE AMARA DOS SANTOS (OAB MG203664) DECISÃO   Vistos etc.,   1- NAYARA CASTRO DE SOUZA ajuizou a presente ação, em procedimento comum, em face de FACEBOOK SERVIÇOS ONLINE DO BRASIL LTDA , qualificados.   Alega ser usuária da rede social Instagram, na qual mantinha duas contas ativas e de grande importância para a sua atividade profissional, quais sejam, @naay.castro_, criada em 2017 e com aproximadamente 3.000 seguidores, e a secundária, @nay_store____, com cerca de 1.200 seguidores.   Afirma que ambas eram ferramentas primordiais para a divulgação e comercialização de seus produtos, constituindo seu principal canal de vendas e contato com clientes.   Narra que, contudo, em fevereiro/2026, de forma súbita, unilateral e sem aviso prévio ou justificativa plausível, a ré desativou/excluiu as referidas contas, bloqueando por completo o seu acesso à principal ferramenta de trabalho.   Relata que buscou solucionar a questão pelos canais de suporte administrativo oferecidos pela plataforma e que, todavia, todas as tentativas foram infrutíferas, limitando-se a ré a fornecer respostas automáticas e padronizadas, sem solucionar o problema e sem esclarecer o motivo da exclusão.   Sustenta que a conduta arbitrária resultou em graves prejuízos à sua atividade comercial, perdendo acesso à base de clientes e históricos de negociações, além de seu principal meio de divulgação e captação de clientela.   Por tais motivos, requer, em sede de tutela provisória de urgência, seja determinado que a ré promova a reativação às referidas contas, sob pena de multa diária.   É o breve relatório, decido .   Para a concessão da tutela de urgência, antecipada, pressupõe-se a presença dos requisitos previstos no art. 300 do CPC/2015, quais sejam: evidências da probabilidade do direito e do perigo de dano.   “A probabilidade do direito que autoriza o emprego da técnica antecipatória para a tutela dos direitos é a probabilidade lógica – que é aquela que surge da confrontação das alegações e das provas com os elementos disponíveis nos autos, sendo provável a hipótese que encontra maior grau de confirmação e menor grau de refutação nesses elementos. O juiz tem que se convencer de que o direito é provável para conceder 'tutela provisória'” (MARINONI, Luiz Guilherme et al. Novo curso de processo civil: tutela dos direitos mediante procedimento comum.V. 2. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2015, p. 203).   E sobre o perigo de dano:   “Como é intuitivo, é preciso decidir de forma provisória justamente para porque não é possível conviver com a demora : sem 'tutela provisória' capaz de satisfazer ou acautelar o direito, corre-se o perigo desse não poder ser realizado. O ' pericolo di tartività ' (' periculum in mora '), portanto, é o termo que traduz de maneira mais apurada a urgência no processo. […] Há perigo na demora porque, se a tutela tardar, o ilícito pode ocorrer, continuar ocorrendo, ocorrer novamente ou pode o dano ser irreparável, de difícil reparação ou não encontrar adequado ressarcimento ” (MARINONI, Luiz Guilherme et al . Novo curso de processo civil: tutela dos direitos mediante procedimento comum.V. 2. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2015, p. 199).   Em detida análise dos autos, verificam-se presentes os requisitos autorizativos à concessão da medida requerida. Senão,…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJMG

O TJMG é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados