Processo 1057272-33.2024.8.26.0053

TJSP • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
1057272-33.2024.8.26.0053
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 9ª Vara de Fazenda Pública
Última publicação
12/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Processo 1057272-33.2024.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Contas - Lilian Monteiro de Souza - Vistos. LILIAN MONTEIRO DE SOUZA ajuizou ação de indenização por danos materiais, lucros cessantes e danos morais em face do MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, alegando, em síntese, ser proprietária do veículo Citroen/Jumper M33M 2.3, placa BAV-5149, que era locado à empresa Tonanni Construções e Serviços Ltda. pelo valor mensal de R$ 6.000,00. Sustenta que, em 04 de fevereiro de 2024, enquanto o veículo se encontrava estacionado na Rua Taquarichim nº 88, Sacomã, São Paulo/SP, foi atingido pela queda de árvore ou galho de grande porte, sofrendo danos materiais relevantes. Afirma que a árvore apresentava sinais visíveis de má conservação e que o acidente decorreu de omissão do Município no dever de fiscalização, poda, manejo e conservação da arborização urbana. Aduz, ainda, que, em razão da inutilização temporária do veículo, houve rescisão do contrato de locação mantido com a empresa Tonanni, o que lhe teria causado prejuízo mensal de R$ 6.000,00. Pleiteia a condenação do réu ao pagamento de R$ 15.400,00 a título de danos materiais, referentes a reparos e guincho; R$ 72.000,00 a título de lucros cessantes; e indenização por danos morais, fundada na teoria do desvio produtivo. Deferida a gratuidade (fl. 153). O Município de São Paulo apresentou contestação (fls. 161/167). Preliminarmente, arguiu ilegitimidade passiva, ao argumento de que o veículo estava sob posse e guarda de terceiro, a empresa locatária, no momento do evento. No mérito, sustentou que a responsabilidade estatal por omissão é subjetiva e depende de prova da falta do serviço, o que não teria ocorrido. Alegou inexistência de solicitação prévia de poda ou vistoria, ocorrência de caso fortuito em razão das chuvas, ausência de comprovação de que a árvore estivesse em mau estado de conservação e eventual fato de terceiro decorrente da escolha do local de estacionamento. Impugnou, ainda, os valores pleiteados, afirmando que os documentos relativos aos danos materiais foram produzidos unilateralmente, que os lucros cessantes seriam hipotéticos e que não houve dano moral indenizável. A contestação registra expressamente a impugnação ao valor de R$ 72.000,00 por considerá-lo especulativo, sustentando que eventual indenização deveria se limitar ao período razoável de conserto do veículo. Pugna pela improcedência. Houve réplica (fls. 177/194). É o relatório. Fundamento e DECIDO. O feito comporta julgamento antecipado, nos termos do art. 355, I, do Código de Processo Civil. As questões controvertidas são predominantemente documentais. As fotografias, documentos do veículo, contrato de locação, distrato, orçamentos, recibos, comprovantes de pagamento e documentos relativos ao local do evento são suficientes para a formação do convencimento judicial. A prova pericial, embora cogitada pela parte ré em caráter subsidiário, não se mostra necessária no caso concreto, pois a controvérsia não reside na mecânica do impacto, compatível com as imagens juntadas, mas na responsabilidade jurídica pela conservação da árvore e na comprovação dos prejuízos. A impugnação genérica dos documentos particulares não impõe a produção de perícia, especialmente quando não acompanhada de elemento técnico mínimo capaz de infirmar a compatibilidade entre os danos descritos, os reparos realizados e os valores comprovados. A preliminar de ilegitimidade passiva não procede. A causa de pedir não se funda na relação…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJSP

O TJSP é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados