Processo 1057324-46.2026.4.01.3300
TRF1 • Procedimento do Juizado Especial Cível
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Estado da Bahia 22ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA PROCESSO Nº 1057324-46.2026.4.01.3300 AUTOR: OSVALDO FRANCISCO DOS SANTOS REPRESENTANTE: MARIVANDA DOS SANTOS REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO Por ordem dos MM. Juízes da 22ª Vara, com fulcro na Portaria n. 01, de 22/01/2018 e nos termos da Portaria Conjunta CEJUC/BA-JEFs BA - PF/BA, nº 001 de 14 de fevereiro de 2025, baixo o presente ATO ORDINATÓRIO para dar o seguinte direcionamento: Intime-se o(a) patrono(a) da parte autora para apresentar, no prazo de 10 (dez) dias, instrumento de mandato fazendo constar o nome do autor representado por Marivanda e comprovante de residência em nome próprio atualizado (menos de 1 ano) ou, se em nome de terceiro, comprovar o vínculo e/ou grau de parentesco, ou ainda, não havendo o comprovante, apresentar autodeclaração de endereço, advertindo-o que o não cumprimento da diligência poderá acarretar a extinção do processo sem resolução do mérito na forma do art. 76, §1º, inciso I, do Código de Processo Civil. CUMPRIDO O ITEM SUPRA: 1) Caso a parte autora não tenha exibido extrato do CadÚnico atualizado (até 2 anos), intime-se para que apresente, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do processo, sem resolução do mérito, nos termos do item III.6-a, da Portaria Conjunta n.001 de 14/02/2025.O documento pode ser obtido por meio do link meucadunico.cidadania.gov.br. 2) Considerando a necessidade de prova pericial providencie a Secretaria a designação de perícia socioeconômica (Resolução n. 305, de 07/10/2014, do CJF e Portaria Conjunta CEJUC/BA-JEFs BA - PF/BA, nº 001 de 14 de fevereiro de 2025). 3) A parte autora deverá fornecer maiores detalhes quanto ao seu endereço e localização, com o fito de viabilizar a realização da perícia socioeconômica, a exemplo de: a) informação de nova moradia (se for o caso); b) pontos de referência; c) nome ou apelido pelo qual é conhecido(a); d) nome ou apelido de vizinho, parente ou conhecido próximo; e) telefone fixo ou celular (próprio ou de parente, vizinho ou advogado). A SECVA anotará o nome do(a) perito(a) do(a) assistente social para informações necessárias. O(a) perito(a) deverá, após visita à residência da parte autora, elaborar relatório socioeconômico, com as seguintes informações: I) grau de escolaridade da parte autora; II) Atividade laboral da parte autora e renda mensal percebida a qualquer título (remuneração, Pensão ou doação); III) Número de pessoas que residem na residência familiar do(a) autor(a). Nome dos integrantes e o número do CPF de cada um, indicando o grau de parentesco com a parte autora, renda líquida mensal de cada membro do grupo (individualmente) e a renda mensal global (de todo o grupo); IV) Indicar se a residência familiar é própria ou alugada, caso em que deve ser especificado o valor pago a título de aluguel; V) Descrição da residência da parte autora (estado de conservação, número de cômodos, bens que a guarnecem); VI) Valor médio mensal despendido pela família com água, luz, alimentação, vestuário e remédios. Especificar o valor de cada item, inclusive, os remédios utilizados e seus respectivos valores (se for o caso); VII) Informar se a parte autora recebe doações de terceiros, sua origem, frequência, média mensal do valor e relação dos produtos recebidos; VIII) Comentários e complementações pertinentes, a critério do(a) perito(a) O(a) perito(a) deve apresentar cópia dos…
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