Processo 1057343-19.2021.4.01.3400
TRF1 • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 16ª Vara Federal Cível da SJDF SENTENÇA TIPO "A" PROCESSO: 1057343-19.2021.4.01.3400 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: SERRA DO FACAO ENERGIA S.A. REPRESENTANTES POLO ATIVO: MAURICIO DA SILVA SANTOS - DF59548, CARLOS ROBERTO DE SIQUEIRA CASTRO - RJ20283 e MARINA DE ARAUJO LOPES - DF43327 POLO PASSIVO: UNIÃO FEDERAL e outros SENTENÇA 1 - RELATÓRIO Trata-se de ação ordinária, com pedido de tutela de urgência, ajuizada por SERRA DO FACÃO ENERGIA S.A. em face da UNIÃO FEDERAL e da AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA (ANEEL), objetivando provimento jurisdicional para: “(ii) declarar a revisão da Subcláusula Primeira, da Cláusula Sexta, do Contrato de Concessão nº 129/2001, após as alterações promovidas pelo 3º Termo Aditivo, a fim de que o preço pago pelo uso do bem público relativo à UHE Serra do Facão seja reajustado pelo IPCA, em substituição ao IGP-M, com efeitos retroativos ao reajuste do preço do uso do bem público associado à competência de 07/2021, de modo a reestabelecer o equilíbrio econômico-financeiro do aludido contrato administrativo; (iii) declarar a inexigibilidade do montante correspondente à diferença entre o valor do uso de bem público reajustado com base na Subcláusula Primeira, da Cláusula Sexta, do Contrato de Concessão nº 129/2001 e o valor do uso de bem público reajustado com base na variação do IPCA, a partir da competência de 07/2021 em diante; (iv) condenar os Réus a restituírem, em favor da Autora, o montante equivalente à diferença entre o valor por ela pago pelo uso de bem público, relativo à competência de 07/2021, e o valor que seria pago, caso o referido reajuste tivesse sido feito com base na variação do IPCA, acrescido de correção monetária e juros de mora, a ser apurado em liquidação de sentença, tendo em vista que, diante do indeferimento da liminar pleiteada pela Autora, o valor relativo ao reajuste da competência 07/2021 já foi pago diretamente às Rés;” (Id. 699346476) (...) Narra a autora, em suma, que, ao longo da execução do Contrato de Concessão nº 129/2001 - ANEEL, celebrado com a União Federal, por intermédio da ANEEL, para exploração do Aproveitamento Hidrelétrico Serra do Facão, especialmente após alterações promovidas por termos aditivos, o valor devido pelo uso do bem público passou a ser reajustado com base em um conjunto de índices que inclui o Índice Geral de Preços do Mercado (IGP-M) e o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (IPCA). Sustenta que a elevação extraordinária do IGP-M nos últimos anos teria provocado significativo impacto econômico-financeiro no contrato, gerando desequilíbrio entre os encargos assumidos e a remuneração esperada. Afirma, ainda, que, diante da ausência de apreciação tempestiva de pedido administrativo formulado perante a ANEEL para revisão da fórmula de reajuste, viu-se compelida a ajuizar a presente demanda, com o objetivo de obter a tutela jurisdicional apta a preservar o equilíbrio econômico-financeiro do contrato de concessão. A inicial foi instruída com procuração e documentos. Custas pagas (Id. 678890493). Indeferido o pedido de tutela de urgência (Id. 681116991). A ANEEL apresentou contestação, requerendo a improcedência dos pedidos (Id. 722320485). A União Federal contestou a lide, arguindo, em preliminar, ilegitimidade passiva. No mérito, requer a improcedência dos pedidos (Id. 1118210775). A autora comunicou a interposição do Agravo de Instrumento nº…
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