Processo 1057415-35.2023.4.01.3400
TRF1 • Apelação Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Tribunal Regional Federal da 1ª Região 12ª Turma Intimação automática - inteiro teor do acórdão Via DJEN PROCESSO: 1057415-35.2023.4.01.3400 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) POLO ATIVO: FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: MILENA PIRAGINE - DF40427-A POLO PASSIVO:MILIANE APARECIDA MANZOLLI REPRESENTANTES POLO PASSIVO: TATIANA MAGALHAES SILVEIRA - MG186474-A DESTINATÁRIO(S): MILIANE APARECIDA MANZOLLI TATIANA MAGALHAES SILVEIRA - (OAB: MG186474-A) BANCO DO BRASIL SA MILENA PIRAGINE - (OAB: DF40427-A) FINALIDADE: Intimar acerca do inteiro teor do acórdão proferido (ID 458274843) nos autos do processo em epígrafe. JUSTIÇA FEDERAL Tribunal Regional Federal da 1ª Região PROCESSO: 1057415-35.2023.4.01.3400 PROCESSO REFERÊNCIA: 1057415-35.2023.4.01.3400 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) POLO ATIVO: FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: MILENA PIRAGINE - DF40427-A POLO PASSIVO:MILIANE APARECIDA MANZOLLI REPRESENTANTES POLO PASSIVO: TATIANA MAGALHAES SILVEIRA - MG186474-A RELATOR(A):ROSANA NOYA ALVES WEIBEL KAUFMANN PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 1ª Região Gab. 36 - DESEMBARGADORA FEDERAL ROSANA NOYA ALVES WEIBEL KAUFMANN Processo Judicial Eletrônico APELAÇÃO CÍVEL (198) n. 1057415-35.2023.4.01.3400 R E L A T Ó R I O A EXMA. SRA. DESEMBARGADORA FEDERAL ROSANA NOYA ALVES WEIBEL KAUFMANN (RELATORA): Trata-se de apelações interpostas pelo FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO – FNDE e pelo BANCO DO BRASIL S.A., em face da sentença que julgou parcialmente procedentes os pedidos para reconhecer o direito ao abatimento mensal de 1% do saldo devedor de contrato de financiamento estudantil vinculado ao FIES. O FNDE sustenta, em síntese, sua ilegitimidade passiva, a necessidade de prévia análise do Ministério da Saúde para concessão do benefício e a ausência de interesse de agir, ao argumento de inexistência de requerimento administrativo válido, pugnando pela reforma da sentença ou extinção do feito. O Banco do Brasil, por sua vez, defende a regularidade das cobranças contratuais, a impossibilidade de concessão do abatimento sem o cumprimento dos requisitos legais e sem requerimento administrativo, bem como sua ausência de competência para deliberar sobre o benefício, requerendo a improcedência dos pedidos. Não houve contrarrazões. É o relatório. Desembargadora Federal Rosana Noya Alves Weibel Kaufmann Relatora PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 1ª Região Gab. 36 - DESEMBARGADORA FEDERAL ROSANA NOYA ALVES WEIBEL KAUFMANN Processo Judicial Eletrônico APELAÇÃO CÍVEL (198) n. 1057415-35.2023.4.01.3400 V O T O A EXMA. SRA. DESEMBARGADORA FEDERAL ROSANA NOYA ALVES WEIBEL KAUFMANN (RELATORA): Presentes os pressupostos de admissibilidade, conheço do recurso e passo à sua análise. Trata-se de apelações interpostas pelo FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO – FNDE e pelo BANCO DO BRASIL S.A., em face da sentença que julgou parcialmente procedentes os pedidos, para reconhecer o direito ao abatimento mensal de 1% do saldo devedor do financiamento estudantil, nos termos do art. 6º- B da Lei nº 10.260/2001. A alegação de ilegitimidade passiva do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação – FNDE não se sustenta. Nos termos da Lei nº 10.260/2001, especialmente em seus arts. 3º e 6º, o FNDE atua como agente operador do FIES, sendo responsável pela gestão e execução do programa, inclusive no que se refere à…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRF1
O TRF1 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.