Processo 1057568-84.2026.8.26.0053
TJSP • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
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Processo 1057568-84.2026.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Anulação de Débito Fiscal - Citrovita Agro Industrial Ltda. - Vistos. Trata-se de ação pelo procedimento comum proposta por Citrovita Agro Industrial Ltda. em face de Fazenda Pública do Estado de São Paulo. Narra a autora que foi lavrado em seu desfavor o Auto de Infração e Imposição de Multa (AIIM) nº 4.008.465-6, que contempla as acusações de crédito indevido do ICMS no recebimento de mercadorias em transferência, que teriam o fim específico de exportação, e destaque indevido do imposto em notas fiscais de transferência de mercadorias destinadas à posterior exportação. Discorre que, em seara administrativa, a penalidade aplicada nos itens "3" e "4" foi reduzida, bem como foram limitados os juros de mora à SELIC. Argumenta, que, contudo, a exigência fiscal mantida é ilegal. Nesse sentido, sustenta que "O crédito questionado nos itens 1 e 2 é legítimo, pois as mercadorias foram recebidas no estabelecimento autuado para fins de reprocessamento (processo industrial) e não com fim específico de exportação" (fl. 02). Quanto aos itens "3" e "4" da autuação, explica que "A parcela mais relevante da multa aplicada [...]decorre de transferências destinadas ao estabelecimento de Catanduva, no contexto de centralização das exportações e da apuração do ICMS, de modo que o débito questionado corresponde ao crédito gerado no estabelecimento destinatário. Nesse contexto, as transferências foram autuadas em suas duas pontas, o que resultou na lavratura de diversos AIIMs" (fl. 02), defendendo, nesse sentido, "a inexistência de prejuízo fiscal em decorrência dos destaques questionados, tendo em vista o efeito neutro verificado nas transferências promovidas pelo estabelecimento autuado" (fl. 03). Assim, requer a concessão de tutela de urgência para que, com filcro no artigo 115, inciso V, do CTN, tendo em vista o seguro-garantia apresentado nos autos, seja determinado que a ré se abstenha de ajuizar execução fiscal e que deixe de registrar o débito em órgão de proteção ao crédito e impor restrições à emissão de certidão de regularidade fiscal. No mérito, requer a procedência da ação, com a anulação total do crédito tributário oriundo do AIIM em questão, ou, subsidiariamente, "seja afastada a penalidade objeto dos itens 03 e 04 com fundamento no parágrafo único do art. 100 do CTN; e (ii) o afastamento da indevida atualização da base de cálculo de todas as penalidades ora aplicadas" (fl. 39). Decido. Recebo a petição de fl. 18800 como emenda à inicial. A tutela de urgência comporta parcial deferimento. Não se admite, em regra, seguro-garantia ou fiança para fins de suspensão da exigibilidade de crédito tributário. A respeito, o C. Superior Tribunal de Justiça julgou recurso repetitivo (REsp 1652754/SP, Rel. Ministro Herman Benjamin, 2ª Turma, julgado em 07/03/2017, DJe 19/04/2017) que balizou o tema em tela, tendo-se apoiado analogamente, na ocasião, na Súmula 112/STJ, no sentido de que carta-fiança ou seguro-garantia não se equiparam a dinheiro e, portanto, não são passíveis de aceitação como garantia. Nesse sentido: "TRIBUTÁRIO. SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DO TRIBUTO. CARTA DE FIANÇA BANCÁRIA. IMPOSSIBILIDADE DE EQUIPARAÇÃO A DINHEIRO PARA ESSE EFEITO. RECURSO REPETITIVO. 1 - "A fiança bancária não é equiparável ao depósito integral do débito exequendo para fins de suspensão da exigibilidade do crédito tributário, ante a taxatividade do art. 151 do CTN e o teor do Enunciado Sumular n. 112…
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