Processo 1057664-92.2025.8.26.0002

TJSP • Guarda

Tribunal
Número CNJ
1057664-92.2025.8.26.0002
Classe
Guarda
Órgão Julgador
Vara da Infância e da Juventude - Foro Regional II - Santo Amaro
Última publicação
20/07/2026

Última movimentação

EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 10 DIAS. PROCESSO Nº  1057664‑92.2025.8.26.0002 O(A) MM. Juiz(a) de Direito da Vara da Infância e da Juventude, do Foro Regional II - Santo Amaro, Estado de São Paulo, Dr(a). GABRIELA DE ALMEIDA VERGUEIRO, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a(o)(s) GLEICE ANDRADE SANTOS, União Estável, RG: [removido], CPF  496.132.098‑67 , pai Sergio Antonio de Andrade, mãe Regina Lucia Santos, Nascido/Nascida 24/05/1999, de cor Preto, com endereço à Avenida Santa Catarina, 509, Jardim Santa Catarina, CEP 07995-150, Francisco Morato - SP, que lhe foi proposta uma ação de Guarda de Infância e Juventude por parte de Maria Gomes Marques e outro, alegando em síntese: " O de cujus, Damião Francisco da Silva dos Santos, era filho biológico de Maria Gomes Marques, tendo sido, à época, entregue aos cuidados de Maria do Carmo da Silva e Francisco de Assis dos Santos, que procederam ao seu registro civil. Ocorre que o referido faleceu em 22/03/2024, aos 32 anos de idade, deixando os filhos com Gleice Andrade Santos, genitora das crianças. Esta, contudo, em razão de dependência química, colocou fogo na residência onde vivia com os menores, sendo posteriormente internada em clínica de reabilitação, da qual se evadiu, encontrando‑se atualmente em local incerto e não sabido. Diante da situação, os filhos do Sr. Damião foram encaminhados à assistência social, que sugeriu a concessão de guarda provisória a familiares. Assim, restou acordado que J.M.D.S.S. permaneceria sob a guarda de Maria Gomes Marques e Gilberto Fernandes Lima, enquanto H.D.D.S.S. ficaria sob a guarda de Aurani Gomes Marques e Marcelo Dias Ferreira. Ressalte‑se que, nos termos da jurisprudência consolidada, deve prevalecer o princípio do melhor interesse da criança, assegurando‑se seu bem‑estar e desenvolvimento saudável. Assim requer, ao final, seja deferida a guarda provisória do menor J.M.D.S.S. aos autores. " Encontrando‑se o(a)(s) réu(is) em lugar incerto e não sabido, foi determinada a sua : 1. CITAÇÃO POR EDITAL para os atos e termos da ação proposta e para que, no prazo de 15 (quinze) dias, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, ofereça(m) resposta escrita, indicando as provas a serem produzidas e oferecendo desde logo o rol de testemunhas e documentos, nos termos do art. 335 do CPC. Na impossibilidade de constituir advogado, deverá(ão) comparecer, também no prazo de 15 (quinze) dias, diretamente à Defensoria Pública, Rua Américo Brasiliense, 2139/2155  Chácara Santo Antônio, CEP: 04715-005, distribuição de senhas: de segunda a sexta‑feira, das 11:00 às 13:00 horas, informações:  5182‑2677 , agendamento:  5181‑6372  / XXX.XXX.XXX-XX (das 8 às 12h), para solicitar defensor público para defesa de seus interesses. Não sendo contestada a ação, o(a)(s) réu(s) será(ão) considerado revel(is), caso em que será nomeado curador especial. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei, sendo este Juízo da Infância e da Juventude localizado na Avenida Adolfo Pinheiro, nº 1992, 1º andar, Santo Amaro, São Paulo‑SP, CEP 04734-003, Fone (11)  5522‑8833 . NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 30 de março de 2026.

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJSP

O TJSP é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados