Processo 1057746-51.2022.4.01.3400

TRF1 • Apelação Cível

Tribunal
Número CNJ
1057746-51.2022.4.01.3400
Classe
Apelação Cível
Órgão Julgador
Gab. 17 - Desembargadora Federal Kátia Balbino
Última publicação
02/06/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Tribunal Regional Federal da 1ª Região 6ª Turma Intimação automática - inteiro teor do acórdão Via DJEN PROCESSO: 1057746-51.2022.4.01.3400 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) POLO ATIVO: EBER BARBOSA RIBEIRO REPRESENTANTES POLO ATIVO: PATRICIA BRANDAO DE AZEVEDO - DF9815-A POLO PASSIVO:CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF DESTINATÁRIO(S): EBER BARBOSA RIBEIRO PATRICIA BRANDAO DE AZEVEDO - (OAB: DF9815-A) FINALIDADE: Intimar acerca do inteiro teor do acórdão proferido (ID 459605629) nos autos do processo em epígrafe. JUSTIÇA FEDERAL Tribunal Regional Federal da 1ª Região PROCESSO: 1057746-51.2022.4.01.3400 PROCESSO REFERÊNCIA: 1057746-51.2022.4.01.3400 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) POLO ATIVO: EBER BARBOSA RIBEIRO REPRESENTANTES POLO ATIVO: PATRICIA BRANDAO DE AZEVEDO - DF9815-A POLO PASSIVO:CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF RELATOR(A):KATIA BALBINO DE CARVALHO FERREIRA PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 1ª Região Desembargadora Federal KÁTIA BALBINO PROCESSO: 1057746-51.2022.4.01.3400 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) RELATÓRIO A EXMA. SRA. DESEMBARGADORA FEDERAL KÁTIA BALBINO (Relatora): Trata-se de apelação interposta pela parte autora contra sentença que julgou improcedente o pedido de recomposição de sua conta no FGTS, substituindo-se a TR como índice a um só tempo atualizatório e remuneratório por outro índice que se mostre idôneo ao enfrentamento das perdas resultantes do processo inflacionário, com fundamento no entendimento firmado pelo STF no bojo da ADI 5090. Contrarrazões apresentadas. É o relatório. (assinado digitalmente) Desembargadora Federal KÁTIA BALBINO Relatora PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 1ª Região Desembargadora Federal KÁTIA BALBINO PROCESSO: 1057746-51.2022.4.01.3400 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) VOTO A EXMA. SRA. DESEMBARGADORA FEDERAL KÁTIA BALBINO (Relatora): O presente processo versa sobre pretensão da parte autora à recomposição de sua conta no FGTS, substituindo-se a TR como índice a um só tempo atualizatório e remuneratório por outro índice que se mostre idôneo ao enfrentamento das perdas resultantes do processo inflacionário. Tratando definitivamente da questão no julgamento da ADI nº 5.090, o STF considerou inconstitucional o modelo atualizatório estabelecido no art. 13 da Lei nº 8.036/90 e no art. 17 da Lei nº 8.177/91, sem a necessária blindagem contra a inflação, estabelecendo a necessidade de que tais dispositivos fossem interpretados em conformidade com a Constituição, isso a fim de assegurar a remuneração do saldo das contas do FGTS de modo a preservar o poder aquisitivo dos saldos depositados. Nesse sentido, o STF incumbiu ao Conselho Curador do Fundo (art. 3º da Lei nº 8.036/1990) o munus de determinar a forma de compensação, sempre que a remuneração resultante do critério previsto nos dispositivos sob enfoque for inferior à inflação apurada pelo IPCA. Em que pese o reconhecimento do direito dos trabalhadores à remuneração de suas contas fundiárias com a preservação do seu valor real, o STF considerou necessária a compatibilização desse reconhecimento com a segurança jurídica e o interesse público, vistos como fundamentos para a modulação temporal dos efeitos da decisão então proferida, que assim alcançaria apenas os depósitos futuros das contas, a contar da data da publicação do acórdão. Como se vê, por um lado o STF reconheceu, conquanto em menor extensão, a prevalência da tese jurídica trazida na inicial, ao tempo em que trouxe como contraponto a restrição…

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