Processo 1057942-90.2025.8.11.0041

TJMT • Interdição

Tribunal
Número CNJ
1057942-90.2025.8.11.0041
Classe
Interdição
Órgão Julgador
2ª Vara Esp. Família e Sucessões de Cuiabá
Última publicação
20/07/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE CUIABÁ 2ª VARA ESP. FAMÍLIA E SUCESSÕES DE CUIABÁ AVENIDA DESEMBARGADOR MILTON FIGUEIREDO FERREIRA MENDES, TELEFONE: (65) 3648-6000/6001, CENTRO POLÍTICO ADMINISTRATIVO, CUIABÁ - MT - CEP: 78049-075 EDITAL DE INTIMAÇÃO - SENTENÇA DE INTERDIÇÃO Prazo do Edital: 10 Dias EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DO MM.(ª)JUIZ(A) DE DIREITO ANA GRAZIELA VAZ DE CAMPOS ALVES CORREA PROCESSO:1057942-90.2025.8.11.0041 VALOR DA CAUSA: R$ 18.216,00 ESPÉCIE: [Bem de Família]->INTERDIÇÃO (58) POLO ATIVO: Nome: ARAIDES FIGUEIRA DA SILVA POLO PASSIVO: Nome: MARIA APARECIDA LUIZA DA SILVA INTIMAÇÃO: TERCEIROS INTERESSADOS DATA DA DISTRIBUIÇÃO DA AÇÃO: 23/06/2025 11:15:00 DATA DA SENTENÇA: 18/06/2026 FINALIDADE: PROCEDER A INTIMAÇÃO, BEM COMO DAR CIÊNCIA AOS TERCEIROS E EVENTUAIS INTERESSADOS, ACERCA DA SENTENÇA QUE JULGOU PROCEDENTE OS PEDIDOS DA PRESENTE AÇÃO E, POR CONSEGUINTE, NOMEOU O(A) SENHOR(A) ARAIDES FIGUEIRA DA SILVA COMO CURADOR(A) DEFINITIVO(A) DO(A) REQUERIDO(A), SENHOR(A) MARIA APARECIDA LUIZA DA SILVA. SENTENÇA: VISTOS. Trata-se de AÇÃO DE CURATELA ajuizada por ARAIDES FIGUEIRA DA SILVA em face de sua mãe MARIA APARECIDA LUIZA DA SILVA, pretendendo além dos benefícios da justiça gratuita, a concessão de tutela de urgência para a nomeação da requerente como curadora da requerida. Ressai da peça de ingresso, em apertada síntese, que a requerente é filha da Sra. MARIA APARECIDA LUIZA DA SILVA, nascida em 19/04/1940, atualmente com 86 (oitenta e seis) anos de idade, diagnosticada com esquizofrenia (CID-10: F20) e síndrome demencial (CID-10: F03), transtornos mentais crônicos e incuráveis que acarretam importante comprometimento das funções cognitivas e psíquicas. Tais enfermidades repercutem de forma significativa sobre a memória, o raciocínio, a linguagem, a capacidade de compreensão e de julgamento, bem como sobre o desempenho das atividades da vida cotidiana, reduzindo substancialmente sua autonomia funcional. A requerente sustenta que a requerida, em decorrência da patologia de que é portadora, apresenta comprometimento de suas capacidades cognitivas e volitivas, encontrando-se impossibilitada de praticar, com autonomia e discernimento, os atos da vida civil, bem como de administrar adequadamente seus interesses patrimoniais e pessoais, razão pela qual requer a sua interdição e a nomeação da Sra. Araides Figueira Da Silva como curadora definitiva da demandada. Por meio da decisão de ID. 198738516, foi deferido o pedido de gratuidade processual, nomeada a requerente Sra. Araides Figueira Da Silva como curadora provisória da requerida, determinada a realização do estudo social no prazo de 60 (sessenta) dias, bem como determinada a citação da interditanda para, querendo, impugnar o pedido no prazo de 15 (quinze) dias, com a advertência de que, decorrido o prazo sem manifestação, seria nomeada a Defensora Pública que atua perante a Vara como curadora especial, nos termos do art. 751, §2º, do Código de Processo Civil. O Termo de Compromisso de Curatela Provisória foi lavrado, conforme ID. 198799477, autorizando a requerente Sra. Araides Figueira Da Silva a proceder a todos os atos concernentes ao encargo de curadora provisória da interditanda, representando-a nos atos de natureza patrimonial e negocial, perante entidades médico-hospitalares, órgãos públicos e instituições financeiras. A citação da interditanda foi positiva conforme ID. 199402639 sendo a mesma intimada através de sua filha que se…

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