Processo 1058181-63.2025.4.01.4000
TRF1 • Procedimento do Juizado Especial Cível
Partes do processo (1)
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Seção Judiciária do Piauí 8ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJPI INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1058181-63.2025.4.01.4000 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: ANTONIA DA SILVA REPRESENTANTES POLO ATIVO: THANRLEY KELVIN OLIVEIRA BASTOS - PI19013 e ESTEFANE DAMASCENO SANTOS - PI25211 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Destinatários: ANTONIA DA SILVA ESTEFANE DAMASCENO SANTOS - (OAB: PI25211) THANRLEY KELVIN OLIVEIRA BASTOS - (OAB: PI19013) FINALIDADE: Intimar as partes indicadas de todos os atos processuais existentes nos autos; do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe; ou da última peça processual apresentada. ID do último ato proferido nos autos: 2272701171 PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Piauí 8ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJPI PROCESSO: 1058181-63.2025.4.01.4000 [Pessoa com Deficiência] AUTOR: ANTONIA DA SILVA Advogados do(a) AUTOR: ESTEFANE DAMASCENO SANTOS - PI25211, THANRLEY KELVIN OLIVEIRA BASTOS - PI19013 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL ATO ORDINATÓRIO De ordem do MM. Juiz Federal da 8ª Vara/PI, e independentemente de despacho, conforme a faculdade prevista no art. 203, § 4º, do Novo Código de Processo Civil, e nos termos da Portaria nº 2/2026-8ª Vara Federal: RELATÓRIO PROCESSUAL Processo nº: 1058181-63.2025.4.01.4000 Parte autora: ANTONIA DA SILVA 1. PREVENÇÃO Há prevenção negativa? Não. Há informação de prevenção positiva nos autos? Sim. Consta Informação de Prevenção Positiva (Id. 2226681036), indicando possível prevenção com o processo nº 1035774-97.2024.4.01.4000, em razão da identidade de partes e assunto. Posteriormente, a Secretaria reiterou a prevenção positiva (Id. 2243730055), informando identidade de partes e mesma causa de pedir/objeto. Além disso, foi proferida decisão (Id. 2249291947) reconhecendo expressamente a prevenção e determinando a redistribuição dos autos ao juízo prevento. Conclusão: Não há prevenção negativa. Há prevenção positiva reconhecida judicialmente. 2. INDEFERIMENTO ADMINISTRATIVO DO INSS Há indeferimento administrativo? Sim. Documento Id. 2220716652. NB: 720.685.270-0 DER: 08/04/2025 Data do indeferimento/comunicação: 24/10/2025. Motivos do indeferimento: Não atende ao critério de miserabilidade; Não atende ao critério de deficiência para acesso ao BPC/LOAS. 3. LAUDO ADMINISTRATIVO DO INSS Há laudo administrativo do INSS? Não foi localizado nos autos documento correspondente ao laudo médico/social administrativo do INSS. Consta apenas a comunicação de indeeferimento administrativo. Conclusão: Ausente laudo administrativo do INSS. 4. MATÉRIA LEVADA À ADMINISTRAÇÃO Há prévio requerimento administrativo? Sim. A petição inicial informa requerimento administrativo formulado em 08/04/2025, sob NB 720.685.270-0, referente a benefício assistencial à pessoa com deficiência (BPC/LOAS). Além disso, foi juntado o documento de indeferimento administrativo. Conclusão: A matéria foi efetivamente submetida à administração previdenciária. 5. CADÚNICO Há CadÚnico juntado aos autos? Sim. Documento Id. 2220716854. Dados extraídos: Município: Teresina/PI; Cadastro atualizado: SIM; Última atualização: 30/08/2023; Limite para atualização: 30/08/2025. Conclusão: Presente CadÚnico nos autos. 6. PROCURAÇÃO Há procuração nos autos? Sim. Documento Id. 2220716335. Conclusão: Procuração presente. 7. COMPROVANTE DE ENDEREÇO Há comprovante de endereço nos…
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