Processo 1058646-47.2025.4.01.3200
TRF1 • Mandado de Segurança Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Outras partes envolvidas (1)
Partes que a fonte pública não classifica em polo ativo ou passivo — em recuperações judiciais e execuções coletivas costumam ser credores e terceiros interessados.
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Amazonas 1ª Vara Federal Cível da SJAM SENTENÇA TIPO "A" PROCESSO: 1058646-47.2025.4.01.3200 CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) POLO ATIVO: SERGIO BARROS ABIORANA REPRESENTANTES POLO ATIVO: KELLY APARECIDA PEREIRA GUEDES - DF55853 POLO PASSIVO: PRO REITOR UFAM e outros SENTENÇA 1. Relatório Sergio Barros Abiorana, médico diplomado pela Universidad Autónoma del Beni, na Bolívia, impetrou mandado de segurança contra ato atribuído à Pró-Rei
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