Processo 1058655-28.2026.8.13.0024

TJMG • Execução de Título Extrajudicial

Tribunal
Número CNJ
1058655-28.2026.8.13.0024
Classe
Execução de Título Extrajudicial
Órgão Julgador
8ª Unidade Jurisdicional Cível - 24º JD da Comarca de Belo Horizonte
Última publicação
22/07/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 1058655-28.2026.8.13.0024/MG EXEQUENTE : BRUNO LARA MICHEL ADVOGADO(A) : BRUNO LARA MICHEL (OAB MG090525) SENTENÇA Vistos os autos. Dispensado o relatório, conforme expressamente autorizado pelo artigo 38 da Lei nº 9.099/95. A presente demanda, protocolada como Ação De Execução De Título Extrajudicial, busca a satisfação de crédito referente a honorários advocatícios contratuais, em face da executada, Yasmin Lorrayne do Carmo Santana , para ajuizamento e acompanhamento de ações na vara de família. O exequente alega que no curso do processo, renunciou ao mandato, cessando imediatamente a prestação de seus serviços. A petição inicial, embora elaborada com a finalidade de execução de título extrajudicial, apresenta uma complexidade fática que desnatura a certeza, a liquidez e a exigibilidade do crédito perseguido, características essenciais para a via executiva, nos termos do artigo 786 do Código de Processo Civil. O contrato de honorários advocatícios, em regra, constitui título executivo extrajudicial, conforme preconizam o artigo 24 da Lei nº 8.906/94 e o artigo 784, inciso III, do Código de Processo Civil, entendimento este pacificado em nossos tribunais, que dispensa inclusive a assinatura de duas testemunhas, dada a natureza especial da norma. Contudo, a particularidade do caso em exame reside na renúncia do advogado exequente durante o trâmite processual da ação originária, cessando imediatamente a prestação de serviços, como explana no item II.V da sua exordial. No entanto, o exequente pleiteia a integralidade dos honorários ajustados contratualmente, e ainda da multa contratual. Entretanto, entendo que a renúncia do procurador no curso do processo implica a necessidade de arbitramento dos honorários advocatícios na proporção aos serviços efetivamente prestados até aquele momento, e não a exigência da integralidade dos valores contratados, acrescidos de multa contratual. A alegação de que a renúncia se deu porque a executada se tornou inadimplente, não transmuda a realidade de que a relação contratual foi rompida. A integralidade dos honorários, especialmente quando o advogado decide romper o contrato antes da plena satisfação do direito ou do encerramento completo de todas as etapas do processo, deve ser objeto de cuidadosa análise. A eventual cláusula contratual que preveja a integralidade dos honorários em caso de renúncia do mandato pode ser considerada abusiva ou, ao menos, exige uma avaliação de sua justeza e proporcionalidade à luz do princípio da boa-fé objetiva e da função social do contrato. Para tanto, torna-se imprescindível uma ampla dilação probatória, com oportunidade para a executada exercer seu direito ao contraditório e à ampla defesa, apresentando as razões que a motivaram deixara de pagar o advogado no curso do processo e sua satisfação, ou insatisfação, com os serviços prestados. A mera apresentação de um contrato de honorários para execução, nestas circunstâncias, inviabiliza a via executiva, pois a discussão sobre a proporcionalidade dos serviços prestados e o valor efetivamente devido retira a liquidez e a certeza do título para fins de execução, tornando-o um crédito meramente alegado e não um direito inquestionável. Conforme a autorizada lição de Humberto Theodoro Junior , " propor execução sem base no conteúdo do título, é o mesmo que propô-la sem título. A inicial é inepta e deve ser liminarmente indeferida. Se isso não for feito, o processo estará nulo ". (…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJMG

O TJMG é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados