Processo 1058895-43.2011.8.19.0002
TJRJ • Execução de Título Extrajudicial
Última movimentação
A prescrição só recomeça a correr da data do último ato do processo para a interromper, nos precisos termos do parágrafo único, do art. 202, do Código Civil. Ressalte-se que a regra da unicidade da interrupção da prescrição, prevista no art. 202, caput, do Código Civil, deve ser interpretada coerentemente com o sistema, aplicando-se apenas às demais causas do art. 202, que não a da distribuição da ação de conhecimento, para determinar que a interrupção antes de proposta a demanda só pode ocorr
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