Processo 1059193-83.2022.4.01.3300
TRF1 • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária da Bahia 10ª Vara Federal Cível da SJBA PROCESSO: 1059193-83.2022.4.01.3300 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: MARIVALDO GOMES DOS SANTOS REPRESENTANTES POLO ATIVO: CAMILA CRISTINA DE CERQUEIRA FREITAS - BA60421 POLO PASSIVO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DECISÃO (JULGAMENTO PARCIAL DO MÉRITO) I. RELATÓRIO Trata-se de ação previdenciária, com pedido de tutela de urgência, ajuizada por MARIVALDO GOMES DOS SANTOS em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (INSS), objetivando a concessão de Aposentadoria Especial ou, subsidiariamente, Aposentadoria por Tempo de Contribuição, mediante o reconhecimento de períodos laborados em condições especiais e a consequente conversão em tempo comum. Narra a petição inicial que o autor faz jus ao cômputo especial dos seguintes vínculos e períodos: (i) Vigilante, de 05/08/1983 a 22/03/1988, prestado à empresa SEG - Serviços Especiais de Segurança e Transporte de Valores S/A; (ii) Cobrador de ônibus, de 16/08/1988 a 30/03/1989, na Viação Campo Grande; e (iii) Marítimo / Moço de Convés em diversas empresas de transporte marítimo (tais como Transportes Marítimos Flôr de Muta Ltda., Mercadão Comércio e Representações Ltda., Alltour Agência de Turismo e Viagens Ltda., TWB Bahia S/A, Navegação São Miguel Ltda. e Agência Marítima e Transportes Lumar Ltda.), em múltiplos interregnos entre 1989 e 2021. O autor fundamenta seu pedido no enquadramento por categoria profissional até 1995 e, após essa data, na efetiva exposição a agentes nocivos, como ruído, calor, umidade e agentes químicos (hidrocarbonetos e benzeno). Requer, ainda, a aplicação do fator multiplicador decorrente do chamado "ano marítimo" (255 dias) para os períodos embarcados, a retificação de dados no CNIS, e, caso necessário, a reafirmação da Data de Entrada do Requerimento (DER), originalmente fixada em 03/08/2021. Devidamente citado, o INSS apresentou contestação. Arguiu, prejudicialmente, a incidência da prescrição quinquenal. No mérito, rechaçou os pedidos argumentando que: (i) o PPP apresentado para o período de vigilante é inválido por ter sido emitido unilateralmente por Sindicato da categoria; (ii) a regra do "ano marítimo" de 255 dias tem natureza estritamente trabalhista, não se aplicando para a contagem diferenciada de tempo de contribuição; (iii) os formulários PPPs das empresas marítimas não descrevem metodologias adequadas e quantitativas para aferição de ruído e calor; (iv) o reconhecimento da nocividade por agentes químicos exige prova de exposição ocupacional que extrapole a mera menção genérica no formulário; e (v) é vedada a conversão de tempo especial em comum após 13/11/2019, conforme a Emenda Constitucional 103/2019. Instadas as partes a especificarem provas, o autor pugnou pela produção de prova técnica. O Juízo deferiu a prova pericial, determinando a sua realização in loco na empresa Lumar e, por similaridade, quanto às empresas inativas. O laudo pericial e os esclarecimentos complementares elaborados pela perita do Juízo, Engª Samai Farias Gomes (CREA BA 0518844218), foram juntados aos autos. O INSS e o autor manifestaram-se sobre o laudo, este último juntando pareceres e insistindo no enquadramento. Após regular trâmite, vieram-me os autos conclusos. É o relatório. Decido. II. FUNDAMENTAÇÃO O feito encontra-se maduro para julgamento quanto às questões de fundo atinentes ao enquadramento dos períodos e ao preenchimento dos requisitos para a…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRF1
O TRF1 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.