Processo 1059557-28.2019.8.11.0041
TJMT • Cumprimento de Sentença
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 8ª VARA CÍVEL DE CUIABÁ DECISÃO Processo: 1059557-28.2019.8.11.0041. AUTOR(A): UNIMED CUIABÁ COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO REU: DIAMANTEX INDUSTRIA, COMERCIO E SERVICOS DE FERRAGENS LTDA - ME Vistos. Trata-se de cumprimento de sentença instaurado por UNIMED CUIABÁ COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO em face de DIAMANTEX INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS DE FERRAGENS LTDA - ME, objetivando a satisfação de crédito decorrente de honorários advocatícios sucumbenciais e ressarcimento de custas processuais, fixados em sede de embargos de declaração (ID 182440691) com base no princípio da causalidade. Devidamente intimada para o pagamento voluntário do débito (ID 206430800), a parte executada manteve-se inerte, o que ensejou a incidência da multa de 10% (dez por cento) e honorários advocatícios da fase executiva de 10% (dez por cento), nos termos do art. 523, § 1º, do CPC. As diligências executivas iniciais restaram frustradas: a tentativa de bloqueio de ativos financeiros via SISBAJUD, inclusive com a utilização da ferramenta "teimosinha", resultou negativa por ausência de saldo (ID 225911444), e a pesquisa de veículos via RENAJUD não localizou bens passíveis de constrição (ID 222607839). Consta, ainda, a inclusão do nome da devedora nos cadastros de inadimplentes via SERASAJUD (ID 222609008). Diante do esgotamento dos meios ordinários, a exequente peticionou no ID 227861512 requerendo a consulta ao sistema INFOJUD, visando a obtenção das declarações de imposto de renda da pessoa jurídica dos últimos exercícios, bem como comprovou o recolhimento das respectivas custas para a diligência (ID 212819709). É o relatório. Decido. O pedido de consulta ao sistema INFOJUD merece acolhimento. Sendo a execução processada no interesse do credor (art. 797 do CPC) e tendo em vista que as diligências anteriores via SISBAJUD e RENAJUD não lograram êxito em localizar patrimônio da devedora, a utilização dos sistemas auxiliares do Juízo é medida que se impõe para garantir a efetividade da prestação jurisdicional e a busca pela satisfação do crédito. O acesso às declarações de bens e rendimentos perante a Receita Federal é ferramenta subsidiária legítima para identificar a existência de bens imóveis, participações societárias ou outros ativos que não foram detectados pelas pesquisas anteriores. Ante o exposto, DEFIRO o pedido de consulta ao sistema INFOJUD. Proceda-se à pesquisa das últimas 03 (três) declarações de imposto de renda da executada DIAMANTEX INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS DE FERRAGENS LTDA - ME (CNPJ 10.404.536/0001-26). Após a juntada do resultado, INTIME-SE a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se sobre o teor da pesquisa e requerer o que entender de direito para o prosseguimento do feito. Caso a consulta INFOJUD também reste negativa quanto à existência de bens, fica a exequente, desde já, advertida de que deverá indicar meios efetivos para o prosseguimento, sob pena de suspensão e arquivamento provisório nos termos do art. 921, III, do CPC. Cumpra-se, expedindo o necessário. Cuiabá-MT. Alexandre Elias Filho Juiz de Direito
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJMT
O TJMT é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.