Processo 1059872-45.2020.4.01.3400

TRF1 • Apelação Cível

Tribunal
Número CNJ
1059872-45.2020.4.01.3400
Classe
Apelação Cível
Órgão Julgador
Gab. 34 - Desembargador Federal Pablo Zuniga
Última publicação
08/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Tribunal Regional Federal da 1ª Região 11ª Turma Intimação automática - inteiro teor do acórdão Via DJEN PROCESSO: 1059872-45.2020.4.01.3400 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) POLO ATIVO: ALLIANZ BRASIL SEGURADORA S.A. REPRESENTANTES POLO ATIVO: JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS - SP273843-A POLO PASSIVO:DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAEST DE TRANSPORTES - DNIT DESTINATÁRIO(S): ALLIANZ BRASIL SEGURADORA S.A. JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS - (OAB: SP273843-A) FINALIDADE: Intimar acerca do inteiro teor do acórdão proferido (ID 457937790) nos autos do processo em epígrafe. JUSTIÇA FEDERAL Tribunal Regional Federal da 1ª Região PROCESSO: 1059872-45.2020.4.01.3400 PROCESSO REFERÊNCIA: 1059872-45.2020.4.01.3400 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) POLO ATIVO: ALLIANZ BRASIL SEGURADORA S.A. REPRESENTANTES POLO ATIVO: JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS - SP273843-A POLO PASSIVO:DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAEST DE TRANSPORTES - DNIT RELATOR(A):PABLO ZUNIGA DOURADO PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA PRIMEIRA REGIÃO DESEMBARGADOR FEDERAL PABLO ZUNIGA DOURADO Processo Judicial Eletrônico APELAÇÃO CÍVEL (198) 1059872-45.2020.4.01.3400 RELATÓRIO O EXMO. SR. DESEMBARGADOR FEDERAL PABLO ZUNIGA DOURADO, Relator: Trata-se de apelação interposta por ALLIANZ BRASIL SEGURADORA S.A contra a sentença (ID 264332040) que julgou improcedente o pedido de ressarcimento dos valores pagos pela seguradora a particular a título de indenização por danos materiais, pleiteado em face do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT), em razão de acidente de trânsito envolvendo animal solto na pista, ao fundamento de ausência de nexo de causalidade entre o dano sofrido e a conduta estatal. A parte autora foi condenada ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, estes fixados no percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa. Em suas razões recursais (ID 264332045), a parte apelante sustenta, preliminarmente, cerceamento de defesa em razão de ter o magistrado sentenciante negado a oitiva da testemunha arrolada. Alega que o depoimento seria imprescindível para o deslinde da controvérsia. No mérito, argumenta que o DNIT é o órgão responsável pela administração das rodovias federais, defendendo que está presente o nexo de causalidade entre o dano e a conduta estatal, ao passo em que requer o reconhecimento da responsabilidade objetiva no caso. Requer a condenação do órgão ao ressarcimento do valor pago ao segurado, bem como a reversão da condenação dos honorários advocatícios sucumbenciais. Contrarrazões apresentadas (ID 264332049). O Ministério Público Federal deixou de se manifestar sobre o mérito da lide ao argumento de ausência de hipótese de intervenção obrigatória (ID 26684205). Em petição apartada (ID 340815148), a parte apelante requer a retificação do polo ativo para ALLIANZ SEGUROS S.A. ao argumento de que “a SUL AMÉRICA SEGUROS DE AUTOMÓVEIS E MASSIFICADOS S.A. (“SASAM”) incorporou os negócios de automóveis e massificados da SUL AMÉRICA COMPANHIA NACIONAL DE SEGUROS (“SALIC”), passando então, a ser a detentora de todos os direitos e obrigações sobre a operação dos negócios incorporados”. É o relatório. Desembargador Federal PABLO ZUNIGA DOURADO Relator PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA PRIMEIRA REGIÃO DESEMBARGADOR FEDERAL PABLO ZUNIGA DOURADO Processo Judicial Eletrônico APELAÇÃO CÍVEL (198) 1059872-45.2020.4.01.3400 VOTO O EXMO. SR.…

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