Processo 1060079-42.2025.8.13.0024
TJMG • Procedimento do Juizado Especial Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 1060079-42.2025.8.13.0024/MG AUTOR : GUSTAVO DE MELO FRANCO TÔRRES E GONÇALVES ADVOGADO(A) : GUSTAVO DE MELO FRANCO TÔRRES E GONÇALVES (OAB MG128526) AUTOR : JANAINA ALELUIA SILVA ADVOGADO(A) : GUSTAVO DE MELO FRANCO TÔRRES E GONÇALVES (OAB MG128526) RÉU : TAM LINHAS AEREAS S/A. ADVOGADO(A) : FABIO RIVELLI (OAB MG155725) SENTENÇA Dispensado o relatório, nos termos do artigo 38 da Lei nº 9.099/95. Inicialmente, acolho a manifestação da parte ré quanto à recusa à adoção do Juízo 100% Digital. Nos termos do artigo 3º da Resolução CNJ nº 345/2020, a escolha por tal modalidade é facultativa, razão pela qual o feito deve seguir o seu rito regular. Analiso o pedido de suspensão do processo formulado pela parte ré com base no Tema nº 1.417 da Repercussão Geral do Supremo Tribunal Federal (ARE 1.560.244). A determinação de suspensão nacional restringe-se aos processos que versem sobre a responsabilidade civil de transportadores aéreos decorrente de caso fortuito externo ou força maior, previstos no artigo 256, § 3º, do Código Brasileiro de Aeronáutica. No caso dos autos, a causa de pedir fundamenta-se em preterição de embarque (overbooking), falha na identificação de bagagem e reacomodação inadequada, circunstâncias que configuram fortuito interno, inerente ao risco da atividade empresarial. A ré não produziu prova de condições meteorológicas adversas ou determinações de controle de tráfego aéreo que justificassem os eventos narrados. Inexistindo a subsunção do fato à hipótese de suspensão delimitada pelo Supremo Tribunal Federal, afasto a preliminar arguida. Rejeito a alegação defensiva de ausência de documentos indispensáveis à propositura da ação e de prova mínima. A petição inicial encontra-se instruída com os bilhetes aéreos, cartões de embarque, comprovantes de despesas e registros de comunicação com a empresa, elementos suficientes para a análise da pretensão. A valoração da suficiência probatória para o acolhimento ou não dos pedidos é matéria atinente ao mérito da demanda. Presentes os pressupostos processuais e as condições da ação, passo ao exame do mérito. A controvérsia cinge-se à verificação de falha na prestação dos serviços da ré, consubstanciada em preterição de embarque, alteração unilateral de itinerário, rebaixamento de classe com perda de assento conforto, extravio temporário de bagagem de mão despachada compulsoriamente, perda de conexão e avaria de bagagem, bem como aos danos materiais e morais decorrentes. Tratando-se de transporte aéreo internacional e de pretensão indenizatória por dano material decorrente de atraso no transporte de passageiros e bagagens, aplica-se a Convenção de Montreal, incorporada ao ordenamento jurídico brasileiro pelo Decreto nº 5.910/2006, observada a tese firmada pelo Supremo Tribunal Federal no Tema 210 da repercussão geral: Nos termos do art. 178 da Constituição da República, as normas e os tratados internacionais limitadores da responsabilidade das transportadoras aéreas de passageiros, especialmente as Convenções de Varsóvia e Montreal, têm prevalência em relação ao Código de Defesa do Consumidor. O presente entendimento não se aplica às hipóteses de danos extrapatrimoniais. As pretensões de dano extrapatrimonial ou moral, por sua vez, não se submetem aos limites das Convenções de Varsóvia e Montreal, conforme orientação firmada pelo Supremo Tribunal Federal no Tema 1240 da repercussão geral, aplicando-se o Código de Defesa do…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJMG
O TJMG é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.