Processo 1060095-09.2026.8.26.0053
TJSP • Mandado de Segurança Cível
Partes do processo (1)
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Processo 1060095-09.2026.8.26.0053 - Mandado de Segurança Cível - Suspensão da Exigibilidade - Johnny Hage Chartouny - Vistos. 1) Defiro a prioridade de tramitação do feito (Estatuto do Idoso). Anote-se. 2) Trata-se de Mandado de Segurança com pedido de medida liminar impetrado por Johnny Hage Chartouny em face de ato praticado pelo Auditor Fiscal da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo, subordinado à Delegacia Regional Tributária da Capital. O impetrante busca a concessão de ordem para suspender a exigibilidade de crédito tributário referente ao ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação), apurado em lançamento complementar de ofício após procedimento de arbitramento que considera ilegal e abusivo. Segundo a narrativa fática apresentada na petição inicial, a controvérsia tem origem no fato gerador de transmissão de bens por força do falecimento de Angelique Arlinda João Salomão Hage Chartouny. Na qualidade de único herdeiro dos bens deixados pela falecida, o impetrante promoveu a abertura do inventário extrajudicial e, em 07 de julho de 2025, preencheu a Declaração de ITCMD nº 90702551 . Para fins de apuração do imposto devido sobre os imóveis localizados na Capital paulista, adotando-se como base de cálculo o valor venal fixado para o lançamento do IPTU pela Prefeitura de São Paulo, totalizando um montante tributável de R$ 25.605.767,00 . O impetrante relata que, inicialmente, o sistema informatizado do Fisco Estadual inseriu indevidamente a "Multa de Protocolização". Tal fato ensejou a impetração de um mandado de segurança anterior (processo nº 1063042-70.2025.8.26.0053), no qual obteve decisão favorável, confirmada pelo Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo e transitada em julgado em 05 de março de 2026, para afastar a referida penalidade. Com o amparo dessa decisão judicial, o requerente efetuou o recolhimento do tributo no importe de R$ 1.024.230,48. O pagamento foi expressamente reconhecido pela Fazenda do Estado, que emitiu demonstrativo de cálculo com o status de "PAGO" . Ocorre que, ao encaminhar a escritura de inventário para registro junto ao 6º Oficial de Registro de Imóveis da Capital, o impetrante foi surpreendido com a exigência de uma certidão de homologação a ser expedida pela Secretaria da Fazenda . Ao solicitar o documento via Sistema de Peticionamento Eletrônico (SIPET), recebeu a Notificação de Lançamento nº GL019/2026, informando a instauração de procedimento administrativo de arbitramento da base de cálculo, sob o argumento de que os valores declarados eram inferiores ao valor de mercado. Aduz que, de forma unilateral, a autoridade impetrada promoveu a retificação de ofício da declaração, elevando o valor total do patrimônio tributável para R$ 56.681.691,96 . Para tanto, utilizou o "Método Comparativo Direto de Dados do Mercado", fundamentado exclusivamente em pesquisas de anúncios publicitários de imobiliárias extraídos de sites da internet, sem considerar as características específicas de conservação e localização dos cinco galpões e do apartamento objeto da transmissão . Em decorrência dessa revisão, foi emitida nova guia DARE no valor total de R$ 1.856.178,03, composta pelo imposto complementar e vultosos acréscimos de juros de mora (R$ 119.184,48), multa de mora (R$ 203.229,95) e, inclusive, a reiteração da Multa de Protocolização de R$ 133.614,89, ignorando o comando judicial anterior . Inconformado, o impetrante sustenta a nulidade do ato administrativo, pois o procedimento de…
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