Processo 1060181-07.2024.8.26.0002
TJSP • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Processo 1060181-07.2024.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Fernando Florentino de Paula - Banco Itaú S/A - - Banco do Brasil S.A. - - Qi Sociedade de Crédito Direto S.a. - - Banco CSF S/A - - Banco BMG S/A - - Banco Inbursa S/A e outros - Vistos. FERNANDO FLORENTINO DE PAULA ajuizou AÇÃO DE REPACTUAÇÃO DE DÍVIDAS POR SUPERENDIVIDAMENTO COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA em face de ITAÚ UNIBANCO S.A., ITAÚ UNIBANCO HOLDING S.A., BANCO ITAUCRED S.A., FINANCEIRA ITAÚ CDB S.A. CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, HIPERCARD BANCO MÚLTIPLO S.A., LUIZA CRED S.A. SOCIEDADE DE CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, BANCO INVESTCRED UNIBANCO S.A., BANCO DO BRASIL S.A., CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, QI SOCIEDADE DE CRÉDITO DIRETO S.A., BANCO CSF S.A., BANCO BMG S.A. e BANCO INBURSA S.A., alegando, em síntese, encontrar-se em situação de superendividamento, nos termos da Lei nº 14.181/2021. Relata que possui renda líquida mensal aproximada de R$ 10.990,98, oriunda de aposentadoria e vínculo empregatício junto à EMTU, afirmando, contudo, que parcela substancial de seus rendimentos encontra-se comprometida com empréstimos consignados, contratos de crédito, cartões e débitos bancários diversos, os quais totalizariam comprometimento mensal de R$ 7.070,34, equivalente a aproximadamente 64,33% de sua renda líquida. Aduziu que as dívidas foram contraídas de boa-fé, em razão de dificuldades familiares e de saúde, e que a manutenção das cobranças inviabiliza a preservação de seu mínimo existencial. Requereu a concessão da gratuidade da justiça, a designação de audiência conciliatória prevista no art. 104-A do CDC, a suspensão da exigibilidade das dívidas até a realização da audiência conciliatória ou, subsidiariamente, a limitação dos descontos ao percentual de 30% de seus rendimentos líquidos, bem como a exibição, pelas instituições financeiras rés, dos contratos e planilhas de evolução dos débitos. Juntou documentos às fls. 23/105. Deferida a gratuidade da Justiça (fls. 338/339). A corré QI SOCIEDADE DE CRÉDITO DIRETO S.A. apresentou contestação às fls. 116/126, arguindo, preliminarmente, ausência de interesse de agir, ao argumento de inexistência de pretensão resistida e ausência de tentativa prévia de solução administrativa por parte do autor. Sustentou que a parte autora não teria demonstrado a efetiva configuração do superendividamento, impugnando a alegação de comprometimento do mínimo existencial e defendendo a aplicação objetiva do Decreto nº 11.150/2022, segundo o qual o mínimo existencial corresponderia a 25% do salário mínimo vigente. Alegou, ainda, ausência dos requisitos autorizadores da tutela de urgência requerida. No mérito, sustentou a regularidade da contratação do empréstimo consignado firmado entre as partes, afirmando que todas as condições contratuais, taxas de juros, valores das parcelas e encargos teriam sido previamente informados ao consumidor. Aduziu que o contrato nº 0035150699/FFD teria disponibilizado crédito líquido de R$ 7.666,15, mediante parcelas mensais de R$ 173,76, inexistindo qualquer irregularidade ou abuso na contratação. Argumentou que eventual situação de superendividamento decorreu exclusivamente da conduta financeira do autor, que teria realizado sucessivas contratações junto a diversas instituições financeiras. Defendeu, ainda, a legalidade dos descontos realizados em folha de pagamento, sustentando observância ao limite legal de 35% previsto na legislação aplicável às operações…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJSP
O TJSP é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.