Processo 1060270-30.2022.4.01.3300
TRF1 • Embargos de Declaração Cível
Partes do processo (2)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Tribunal Regional Federal da 1ª Região 13ª Turma Intimação automática - inteiro teor do acórdão Via DJEN PROCESSO: 1060270-30.2022.4.01.3300 CLASSE: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) POLO ATIVO: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) POLO PASSIVO:EDJANE ALVES CRUZ DE MENESES e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: ARISTOTELES AUGUSTO DA SILVA COSTA - SE7512-A DESTINATÁRIO(S): EDJANE ALVES CRUZ DE MENESES ARISTOTELES AUGUSTO DA SILVA COSTA - (OAB: SE7512-A) CLAUDIO ROBERTO MOREIRA DE MENESES ARISTOTELES AUGUSTO DA SILVA COSTA - (OAB: SE7512-A) FINALIDADE: Intimar acerca do inteiro teor do acórdão proferido (ID 458131601) nos autos do processo em epígrafe. JUSTIÇA FEDERAL Tribunal Regional Federal da 1ª Região PROCESSO: 1060270-30.2022.4.01.3300 PROCESSO REFERÊNCIA: 1060270-30.2022.4.01.3300 CLASSE: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) POLO ATIVO: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) POLO PASSIVO:EDJANE ALVES CRUZ DE MENESES e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: ARISTOTELES AUGUSTO DA SILVA COSTA - SE7512-A RELATOR(A):ROBERTO CARVALHO VELOSO PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 1ª Região Gab. 40 - DESEMBARGADOR FEDERAL ROBERTO CARVALHO VELOSO Processo Judicial Eletrônico EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) Nº 1060270-30.2022.4.01.3300 RELATÓRIO O Exmo. Sr. Desembargador Federal Roberto Carvalho Veloso (Relator): Trata-se de embargos de declaração opostos pela União contra acórdão que negou provimento à sua apelação, mantendo a condenação ao pagamento de honorários advocatícios em sede de embargos de terceiro. A embargante alega a ocorrência de obscuridade e omissão quanto à literalidade do art. 19, § 1º, inciso I, da Lei 10.522/2002 e ao princípio da especialidade previsto no art. 2º, § 2º, da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro. Sustenta que o julgado apresenta obscuridade ao criar um requisito restritivo que inexiste na redação da lei federal, a qual impõe comando objetivo de dispensa de honorários quando há reconhecimento da procedência do pedido. Subsidiariamente, aponta omissão quanto à aplicação do art. 90, § 4º, do Código de Processo Civil, argumentando que os honorários deveriam ser reduzidos pela metade ante o reconhecimento da procedência do pleito e o cumprimento integral da prestação. Devidamente intimada, a parte embargada apresentou contrarrazões, pugnando pela rejeição integral do recurso por entender inexistentes os vícios apontados e configurada a intenção de rediscussão do mérito. É o relatório. Desembargador Federal ROBERTO CARVALHO VELOSO Relator PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 1ª Região Gab. 40 - DESEMBARGADOR FEDERAL ROBERTO CARVALHO VELOSO Processo Judicial Eletrônico EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) Nº 1060270-30.2022.4.01.3300 VOTO O Exmo. Sr. Desembargador Federal Roberto Carvalho Veloso (Relator): Presentes os requisitos de admissibilidade, conheço dos presentes embargos de declaração. A embargante apontou os vícios da obscuridade e da omissão, sob o argumento de que o colegiado não aplicou corretamente as normas de isenção ou mitigação de honorários advocatícios em face do reconhecimento da procedência do pedido pela Fazenda Nacional. Os embargos de declaração são opostos como instrumento processual destinado a eliminar da decisão judicial obscuridade, contradição ou omissão de ponto ou questão sobre o qual devia pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento, além de servir para a correção de erro material (art. 1.022 do CPC). No caso dos autos, o…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRF1
O TRF1 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.