Processo 1060576-62.2025.8.26.0002
TJSP • Guarda
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EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 10 DIAS. PROCESSO Nº 1060576‑62.2025.8.26.0002 O(A) MM. Juiz(a) de Direito da Vara da Infância e da Juventude, do Foro Regional II - Santo Amaro, Estado de São Paulo, Dr(a). GABRIELA DE ALMEIDA VERGUEIRO, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a(o)(s) BIANCA PEREIRA SILVA, Brasileira, Solteira, Operadora de Telemarketing, RG: [removido], CPF XXX.XXX.XXX-XX, com endereço à Rua Miguel Salcedo, 11-B, Jardim Noronha, CEP 04853-130, São Paulo - SP, que lhe foi proposta uma ação de Guarda de Infância e Juventude por parte de Simone Assis Oliveira, alegando em síntese: " A adolescente B. P.D.S., nascida em 05/06/2009, filha de Roseneide Pereira da Silva, em paradeiro incerto e não sabido, e sem pai registral, vive com a autora desde 2024, embora não possuam vínculo de parentesco. A adolescente, quando criança, foi acolhida institucionalmente e posteriormente teve sua guarda concedida à avó materna, Sra. Severina Barbosa da Silva, já falecida, razão pela qual a guarda foi revogada. Em 2020, foi ajuizada ação de guarda por Bianca, tendo a genitora concordado com o pedido, sendo a guarda deferida à requerida Bianca por tempo indeterminado. Ocorre que, há mais de um ano, B. deixou a residência da requerida, alegando ausência de cuidados adequados, inclusive por estar fora da escola, passando a residir com a autora ainda durante a gestação de sua filha. Desde então, a autora vem prestando integral assistência à adolescente e à bebê, garantindo moradia, alimentação, saúde, educação, vestuário e proteção, sendo desejo expresso da adolescente permanecer sob seus cuidados. A autora ajuíza a presente ação visando regularizar a guarda de fato já exercida, inclusive para fins de acesso a serviços públicos e regularização de representação perante o INSS, uma vez que Bianca ainda figura como representante legal para recebimento de pensão por morte deixada pela avó materna. " Encontrando‑se o(a)(s) réu(is) em lugar incerto e não sabido, foi determinada a sua : 1. CITAÇÃO POR EDITAL para os atos e termos da ação proposta e para que, no prazo de 15 (quinze) dias, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, ofereça(m) resposta escrita, indicando as provas a serem produzidas e oferecendo desde logo o rol de testemunhas e documentos, nos termos do art. 335 do CPC. Na impossibilidade de constituir advogado, deverá(ão) comparecer, também no prazo de 15 (quinze) dias, diretamente à Defensoria Pública, Rua Américo Brasiliense, 2139/2155 Chácara Santo Antônio, CEP: 04715-005, distribuição de senhas: de segunda a sexta‑feira, das 11:00 às 13:00 horas, informações: 5182‑2677 , agendamento: 5181‑6372 / XXX.XXX.XXX-XX (das 8 às 12h), para solicitar defensor público para defesa de seus interesses. Não sendo contestada a ação, o(a)(s) réu(s) será(ão) considerado revel(is), caso em que será nomeado curador especial. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei, sendo este Juízo da Infância e da Juventude localizado na Avenida Adolfo Pinheiro, nº 1992, 1º andar, Santo Amaro, São Paulo‑SP, CEP 04734-003, Fone (11) 5522‑8833 . NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 13 de fevereiro de 2026.
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