Processo 1060658-90.2025.8.11.0041

TJMT • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
1060658-90.2025.8.11.0041
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
7ª Vara Cível de Cuiabá
Última publicação
05/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PJE nº 1060658-90.2025.8.11.0041 (S) VISTOS. Trata-se de AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA INVERSA E INDENIZATÓRIA POR DANOS MATERIAIS E MORAIS C/ PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA, proposta por ISABEL PERONDI, em face de ADRIANA ALVES PEREIRA, partes devidamente qualificadas e representadas nos autos. A parte Requerente alega, em síntese, que vendeu à parte Ré um imóvel situado na Rua F, Quadra 13, Lote 17, Bairro Loteamento Cirandinha, Cuiabá/MT, com área total de 360m², com reconhecimento perante o 5º Serviço Notarial e Registro de Imóveis desta Comarca, na data de 19/12/2017, tendo a compradora quitado o preço e tomado posse do bem, no entanto, não cumpriu com sua obrigação contratual e legal de transferir a propriedade para seu nome, o que resultou em prejuízos para si, como a inscrição de seu nome em dívida ativa e protesto em cartório por débitos de IPTU não pagos pela Demandada. Aduz ainda que diante dos prejuízos concretos e das reiteradas cobranças realizadas pela Autora, a parte Requerida efetuou o pagamento parcial referente ao valor que estava protestado relativo ao ano de 2022, permanecendo pendentes, todavia, os débitos tributários no montante de (R$ 1.301,37), correspondentes aos exercícios de 2024 e 2025, fato que ainda mantém o nome da Autora exposto indevidamente a novas inscrições em dívida ativa, protestos e restrições creditícias, agravando ainda mais os danos já sofridos. Assevera a parte Requerente que mesmo não sendo mais responsável pelo imóvel, foi compelida a custear as despesas cartorárias, para realizar a baixa do protesto, no valor de (R$ 50,78), diante da recusa da parte Requerida em regularizar a propriedade imóvel adquirido perante o cartório de registro de imóveis, tampouco quitou os valores relativos aos tributos ou aos encargos cartorários (R$ 1.132,60), gerando prejuízos adicionais decorrentes exclusivamente da inadimplência da parte Ré. Sustenta ainda que a parte Requerida possui a responsabilidade contratual de quitar todos os eventuais tributos originados do imóvel, bem como de efetuar a transferência da propriedade com formalização de escritura pública, mas que não o fez. Dessa forma, requer a título de tutela de urgência, seja determinada ao Cartório do 7º Ofício de Registro de Imóveis de Cuiabá/MT a imediata averbação judicial da transferência definitiva do imóvel (Rua F, QD 13, Lote 17, Bairro Loteamento Cirandinha, Cuiabá/MT) para o nome da parte Requerida, com a data retroativa ao contrato firmado (19/12/2017), passando todos os encargos fiscais e tributários para a exclusiva responsabilidade da Adquirente, e por fim, seja condenada a parte Ré ao pagamento da multa contratual correspondente a 10% (dez por cento) do valor total do imóvel, perfazendo (R$ 5.500,00), corrigidos monetariamente desde o inadimplemento e acrescidos de juros legais, assim como, ressarcimento despesas cartorária em dano material (R$ 50,78), dano moral (R$ 10.000,00), mais custas judiciais e honorários advocatícios, pugnou ainda pela gratuidade da justiça. Decisão (Id. 200651832), concedeu a benesse da gratuidade da justiça e deferiu a tutela de urgência pleiteada para determinar a imediata expedição de ofício ao Cartório do 7º Ofício de Registro de Imóveis de Cuiabá/MT, para que proceda à averbação da transferência da propriedade do imóvel questionado, após, ordenou a citação da parte Requerida e designação de audiência de conciliação. A audiência de conciliação realizada em 04/12/2025, restou…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJMT

O TJMT é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados