Processo 1061085-38.2024.4.01.3500

TRF1 • Apelação Cível

Tribunal
Número CNJ
1061085-38.2024.4.01.3500
Classe
Apelação Cível
Órgão Julgador
Gab. 14 - Desembargador Federal Hercules Fajoses
Última publicação
21/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Tribunal Regional Federal da 1ª Região 5ª Turma Intimação automática - inteiro teor do acórdão Via DJEN PROCESSO: 1061085-38.2024.4.01.3500 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) POLO ATIVO: GABRIELA ZANELLA DOS SANTOS REPRESENTANTES POLO ATIVO: RODRIGO VIEIRA DE CASTRO - RO12261-A, ANA CAROLINA CRUZ - RO10895-A e KEVIN DOS SANTOS GONCALVES - RO14115-A POLO PASSIVO:UNIVERSIDADE FEDERAL DE GOIAS DESTINATÁRIO(S): GABRIELA ZANELLA DOS SANTOS RODRIGO VIEIRA DE CASTRO - (OAB: RO12261-A) ANA CAROLINA CRUZ - (OAB: RO10895-A) KEVIN DOS SANTOS GONCALVES - (OAB: RO14115-A) FINALIDADE: Intimar acerca do inteiro teor do acórdão proferido (ID 458899228) nos autos do processo em epígrafe. JUSTIÇA FEDERAL Tribunal Regional Federal da 1ª Região PROCESSO: 1061085-38.2024.4.01.3500 PROCESSO REFERÊNCIA: 1061085-38.2024.4.01.3500 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) POLO ATIVO: GABRIELA ZANELLA DOS SANTOS REPRESENTANTES POLO ATIVO: RODRIGO VIEIRA DE CASTRO - RO12261-A, ANA CAROLINA CRUZ - RO10895-A e KEVIN DOS SANTOS GONCALVES - RO14115-A POLO PASSIVO:UNIVERSIDADE FEDERAL DE GOIAS RELATOR(A):HERCULES FAJOSES RELATÓRIO O EXMO. SR. DESEMBARGADOR FEDERAL HERCULES FAJOSES (RELATOR): Trata-se de apelação interposta por GABRIELA ZANELLA DOS SANTOS contra sentença que denegou a segurança que objetiva a revalidação simplificada de seu diploma de medicina obtido na Claeh Universidad de Punta Del Este - Uruguai, pela Universidade Federal de Goiás - UFG (ID 441134194). Em suas razões recursais, a apelante sustenta que: (i) possui direito à tramitação simplificada de acordo com os arts. 11 e 12 da Resolução nº 01/2022 do CNE, e com a Resolução nº 3/2016 do MEC; (ii) sua instituição de origem possui acreditação do Sistema ARCU-SUL; (iii) “a UFG, por meio de sua Resolução – CEPEC nº 1466, art. 28, fere a hierarquia normativa e contraria a LDB, que prevê a revalidação por universidades públicas, e a Portaria MEC nº 1.151/2023, que estabelece a tramitação simplificada como um procedimento cabível em casos específicos, como aquele em que o diploma é proveniente de instituição com revalidações plenas recentes (Art. 33, I, da Portaria)”; (iv) “a UFG não pode se eximir de cumprir a legislação federal e as normas editadas pelo MEC, sob a alegação de autonomia universitária”; (v) é inaplicável o precedente do Tema 599/STJ (ID 441134199). Com contrarrazões (ID 441134202). O Ministério Público Federal não se manifestou sobre o mérito (ID 441313906). É o relatório. VOTO O EXMO. SR. DESEMBARGADOR FEDERAL HERCULES FAJOSES (RELATOR): A questão em discussão consiste em verificar se a apelante possui direito à tramitação simplificada para revalidação de seu diploma de medicina, considerando a legislação aplicável e a autonomia da Universidade Federal de Goiás - UFG. Os procedimentos de revalidação têm o objetivo de aferir se os estudos realizados no exterior equivalem aos correspondentes ministrados no Brasil, sendo o candidato submetido a exames e provas para fins de comprovação da equivalência curricular e da aptidão para o exercício da medicina no Brasil. Considerando a autonomia didático-científica e administrativa das universidades públicas, algumas instituições de ensino superior adotam procedimentos próprios de revalidação de diplomas de graduação estrangeiros, enquanto outras delegam ao Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira – INEP a competência para realizar certas etapas desse processo, denominado de Exame Nacional de…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRF1

O TRF1 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados