Processo 1061179-32.2025.8.13.0024
TJMG • Produção Antecipada da Prova
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PRODUÇÃO ANTECIPADA DA PROVA Nº 1061179-32.2025.8.13.0024/MG REQUERENTE : DILMA MARIA DA SILVA ADVOGADO(A) : LEANDRO DE PAULA GOMES (OAB MG140721) REQUERIDO : BANCO DO BRASIL SA SENTENÇA Vistos, etc. DILMA MARIA DA SILVA ajuizou AÇÃO DE PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVAS em face de BANCO DO BRASIL S/A , ambos devidamente qualificados no introito, consignando, em sua petição inicial, ser pessoa idosa e aposentada, vindo a observar descontos mensais recorrentes em seu benefício previdenciário. Tais valores seriam referentes a supostos empréstimos consignados que a autora afirma não se recordar de ter contratado. Diante da vulnerabilidade e da natureza alimentar de seus proventos, fundamentou a necessidade de verificar a legitimidade das cobranças, relatando que as tentativas de obtenção dos documentos diretamente com a instituição financeira não tiveram sucesso. A pretensão probatória da requerente consistiu na exibição dos contratos de número 180406937, 180406942, 180406941, 180406940 e 180406935, acompanhados dos respectivos comprovantes de transferência de valores. Atribuiu à causa o valor de R$12.691,59 (doze mil, seiscentos e noventa e um reais e cinquenta e nove centavos) e requereu a concessão da gratuidade de justiça. No Evento 9, este juízo proferiu despacho determinando a citação do requerido para que exibisse os documentos especificados no prazo de 5 (cinco) dias, sob a observância do rito previsto nos artigos 381 e seguintes do Código de Processo Civil. O Banco do Brasil S/A apresentou contestação e documentos no Evento 16. Em sua defesa, impugnou a assistência judiciária gratuita e sustentou a falta de pretensão resistida, alegando que não houve tentativa de contato extrajudicial válido por parte da requerente. Na mesma oportunidade, trouxe aos autos telas sistêmicas internas e modelos de convênios para fundamentar a regularidade de sua atuação. A requerente, no Evento 26, manifestou-se sobre a insuficiência dos documentos apresentados inicialmente, argumentando que simples capturas de tela produzidas unilateralmente não comprovariam a manifestação de vontade necessária para a validade do negócio jurídico. Assim, requereu a complementação da prova com a exibição de instrumentos assinados ou gravações de áudio. Em atenção à nova determinação deste juízo (Evento 29), o banco requerido peticionou no Evento 31, anexando as segundas vias dos comprovantes de empréstimo e financiamento. Esclareceu que as operações em questão tratam-se de portabilidade de crédito realizadas via autoatendimento, modalidade na qual a confirmação eletrônica mediante senha pessoal substitui a assinatura manual, não havendo, portanto, termo físico para apresentação. Intimada a se manifestar sobre os novos documentos, a requerente apresentou petição no Evento 37, na qual reconheceu expressamente a satisfação da pretensão. Afirmou que a prova documental solicitada foi devidamente encartada ao processo, cumprindo o objeto da demanda. Ao final, requereu a homologação da prova, a extinção do processo pela ausência de lide remanescente e a dispensa de condenação em honorários sucumbenciais, dada a colaboração da parte requerida. Os autos vieram conclusos para julgamento, conforme certificado no Evento 38. É o relatório. DECIDO. A presente demanda fundamenta-se no sistema de Produção Antecipada de Provas instituído pelo Código de Processo Civil de 2015, especificamente no regramento contido nos artigos 381 a 383. Diferente do regime anterior, que vinculava…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJMG
O TJMG é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.