Processo 1061240-87.2025.8.13.0024
TJMG • Procedimento do Juizado Especial Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 1061240-87.2025.8.13.0024/MG AUTOR : LEANDRO DE PAIVA SILVA ADVOGADO(A) : GUSTAVO MATHEUS DIAS DE SOUZA (OAB MG115771) SENTENÇA LEANDRO DE PAIVA SILVA ajuizou a presente ação desfavor de QI SOCIEDADE DE CRÉDITO DIRETO S.A. e SABEMI INTERMEDIADORA DE NEGÓCIOS LTDA, alegando que, após o encerramento de seu vínculo empregatício de quase dez anos com a empresa Auto German Centro Automotivo Ltda, compareceu a uma agência da Caixa Econômica Federal em 13 de março de 2025 para realizar o saque de seu Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), que totalizava aproximadamente R$23.000,00. Relata que foi surpreendido com a informação de que não poderia levantar o saldo, pois sua conta estava vinculada à modalidade de saque-aniversário e possuía um empréstimo ativo garantido por seu saldo. Sustenta que jamais realizou tal opção ou contratou qualquer operação de crédito com as rés. Afirma que, após diversas reclamações administrativas, as rés reconheceram a fraude e devolveram parcialmente os valores descontados, mas que o bloqueio e a modalidade de saque-aniversário permaneceram ativos na Caixa Econômica Federal por falha de comunicação das rés. Pleiteia a declaração de nulidade do contrato de empréstimo, a condenação das rés à repetição do indébito em dobro e ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 20.000,00. Devidamente citada, a ré QI Sociedade de Crédito Direto S.A. apresentou contestação (Evento 21). No mérito, defendeu a regularidade da contratação da Cédula de Crédito Bancário nº 2203224802/LDP, emitida em 22 de março de 2022. Sustentou que a operação foi realizada por meio de plataforma eletrônica, com assinatura digital e prova de vida por biometria facial, tendo sido disponibilizado o valor líquido de R$2.698,32 na conta bancária do autor. Argumentou a inexistência de ato ilícito, a legalidade das taxas de juros aplicadas e a ausência do dever de indenizar, requerendo a improcedência total dos pedidos ou, subsidiariamente, a compensação de valores. A ré SABEMI INTERMEDIADORA DE NEGÓCIOS LTDA também apresentou contestação (Evento 22). Arguiu, preliminarmente, a incompetência dos juizados especiais. No mérito, apresentou argumentos idênticos aos da corré, defendendo a licitude do negócio jurídico, a inexistência de danos materiais e morais e a necessidade de compensação de valores na hipótese de procedência dos pedidos. O prazo concedido para a parte autora apresentar impugnação às contestações decorreu sem manifestação (Evento 30, CERTIDAO1). É o breve relato dos fatos. Passo à fundamentação e decisão. A ré Sabemi arguiu a preliminar de incompetência deste Juízo sob o argumento de que a causa exige a realização de perícia técnica complexa para verificar a autenticidade da contratação eletrônica (Evento 22, CONTESTOUT1, p. 7). Contudo, essa preliminar não merece acolhimento. Os documentos anexados aos autos são suficientes para o julgamento seguro da lide, tornando desnecessária a produção de prova pericial. Ademais, a própria existência de reconhecimento administrativo da fraude pelas rés esvazia a necessidade de qualquer dilação probatória complexa. O acervo documental demonstra de forma satisfatória a dinâmica dos fatos, permitindo o julgamento antecipado em atenção aos princípios da simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade que regem os Juizados Especiais, conforme o artigo 2º da Lei 9.099/1995. Portanto, rejeito a preliminar de incompetência do…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJMG
O TJMG é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.