Processo 1061400-80.2021.4.01.3400

TRF1 • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
1061400-80.2021.4.01.3400
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
2ª Vara Federal Cível da SJDF
Última publicação
06/07/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 2ª Vara Federal Cível da SJDF SENTENÇA TIPO "C" PROCESSO: 1061400-80.2021.4.01.3400 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: MEMORA PROCESSOS INOVADORES S.A. REPRESENTANTES POLO ATIVO: ALAN GILVAN DA SILVA OLIVEIRA - DF49986, LUIZ ANTONIO FERREIRA BEZERRIL BELTRAO - DF19773 e JEAN FELIPE CERQUEIRA LIMA - DF60392 POLO PASSIVO: UNIÃO FEDERAL SENTENÇA Tipo C Trata-se de ação pelo procedimento comum ajuizada por MEMORA PROCESSOS INOVADORES S/A em desfavor da UNIÃO, em que se pleiteia No mérito, requer a V. Exa. que declare a nulidade dos Ofícios nº 123/2020/CGIS/STIC/STIC-MEC (SEI 2005315) e 78/2020/CGSTI/STIC/STICMEC (SEI 2078869), da Nota Técnica nº 40/2020/CGIS/STIC/STIC (SEI nº 2397996), da Nota Técnica nº 3/2021/CGIS/STIC/STIC (SEI nº 2550158) e da Nota Técnica nº 5/2021/CGIS/STIC/STIC (SEI 2553402), elaborados e assinados pelo Sr. Ulysses da Rocha Rezende e, em consequência, determine o retorno do processo administrativo nº 23000.015854/2020-48 para o início da fase instrutória, a fim de que sejam reanalisados os argumentos e documentos produzidos nesses autos e, caso persista o interesse do MEC na instauração do feito, a Autora seja novamente intimada para apresentar defesa prévia. Narra a parte autora, em essência, que: i) “Em 21/2/2017, a Autora e o Ministério da Educação – MEC firmaram o contrato nº 15/2017 (doc. 10), cujo objeto consistia na “prestação de serviços continuados de operação, manutenção, administração e sustentação de serviços de Infraestrutura de Tecnologia da Informação e Comunicações – TIC do Ministério da Educação – MEC, baseado nas melhores práticas de Gestão de Serviços de TIC...”2”; ii) “O contrato esteve em vigor até o dia 24/3/2020, depois de três prorrogações do seu prazo de vigência, sendo duas por doze meses e uma por três meses, até que o MEC concluísse novo procedimento licitatório e a Autora realizasse a transição dos serviços para a nova empresa contratada”; iii) “Porém, faltando apenas alguns meses para o término da vigência contratual, o MEC deflagrou três processos administrativos sancionadores em desfavor da Autora, sob a alegação de que teria havido falhas na execução do contrato, a saber: a) Processo nº 23000.024670/2019-35, instaurado com base no Ofício nº 464/2019/CGI/DTI/DTI-MEC, de 9 de setembro de 2019, em virtude da suposta indisponibilidade do ambiente de TI do MEC entre os dias 5 a 7 de agosto de 2019; b) Processo nº 23000.036180/2019-81, instaurado com base no Ofício nº 465/2019/CGI/DTI/DTI-MEC, de 16 de outubro de 2019, em razão da suposta má gestão da Autora com relação às soluções Satellite e IDM, da fabricante Red Hat, algo que teria obrigado os gestores do contrato nº 24/2018 a gerar novas ordens de serviço para garantir a funcionalidade dessas soluções; e c) Processo nº 23000.015854/2020-48, instaurado com base no Ofício nº 227/2020/GAB/CGLC/SAA-MEC, de 26 de maio 2020, porque a Autora teria deixado de entregar, em tempo e modo, os documentos comprobatórios dos requisitos de qualificação técnica dos profissionais alocados na execução do objeto do contrato nº 15/2017”; iv) “É mister repisar que a presente ação judicial impugna atos administrativos praticados no âmbito do processo administrativo nº 23000.015854/2020-48 (letra “c”). Porém, para entendimento escorreito da matéria, será necessário adentrar, também, em fatos ocorridos durante a tramitação do processo administrativo nº 23000.036180/2019-81”;…

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