Processo 1061537-96.2020.4.01.3400

TRF1 • Apelação / Remessa Necessária

Tribunal
Número CNJ
1061537-96.2020.4.01.3400
Classe
Apelação / Remessa Necessária
Órgão Julgador
Gab. 38 - Desembargador Federal Pedro Braga Filho
Última publicação
25/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Tribunal Regional Federal da 1ª Região 13ª Turma Intimação automática - inteiro teor do acórdão Via DJEN PROCESSO: 1061537-96.2020.4.01.3400 CLASSE: APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728) POLO ATIVO: BELMA INDUSTRIAL DE GENEROS ALIMENTICIOS LTDA e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: LEANDRO AUGUSTO ALEIXO - GO38060-A POLO PASSIVO:UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: LEANDRO AUGUSTO ALEIXO - GO38060-A DESTINATÁRIO(S): BELMA INDUSTRIAL DE GENEROS ALIMENTICIOS LTDA LEANDRO AUGUSTO ALEIXO - (OAB: GO38060-A) FINALIDADE: Intimar acerca do inteiro teor do acórdão proferido (ID 458935880) nos autos do processo em epígrafe. PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 1ª Região Gab. 38 - DESEMBARGADOR FEDERAL PEDRO BRAGA FILHO Processo Judicial Eletrônico PROCESSO: 1061537-96.2020.4.01.3400 PROCESSO REFERÊNCIA: 1061537-96.2020.4.01.3400 APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728) VOTO O EXMO. SR. JUIZ FEDERAL ÁVIO MOZAR JOSÉ FERRAZ DE NOVAES (RELATOR CONVOCADO): Presentes os requisitos de admissibilidade, conheço dos presentes embargos de declaração. Os embargos de declaração são opostos como instrumento processual destinado a eliminar da decisão judicial obscuridade, contradição ou omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento, além de servir para a correção de erro material (art. 1.022 do CPC). Cinge-se a controvérsia à análise das omissões apontadas pela UNIÃO (FAZENDA NACIONAL), que sustenta a necessidade de manifestação acerca da aplicação da Lei n. 14.789/2023 aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2024. Por outro lado, quanto à parte autora, BELMA INDUSTRIAL DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS LTDA, as omissões e contradições referem-se à aplicação indevida dos requisitos do Tema 1.182/STJ sobre os créditos presumidos de ICMS, os quais, segundo a embargante, possuem regime de exclusão incondicionada com base no Pacto Federativo (EREsp 1.517.492/PR), e à ausência de pronunciamento sobre o direito à compensação administrativa dos indébitos. No tocante ao argumento da imunidade dos créditos presumidos, a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça consolidou-se no sentido de que a tributação federal sobre tais créditos afronta o Pacto Federativo. A decisão monocrática do Min. Sérgio Kukina, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), proferida em 1º/08/2016, julgando o REsp1517492/PR, foi “no sentido da não inclusão do crédito presumido de ICMS na base de cálculo do IRPJ e da CSLL, porquanto referidos créditos foram renunciados pelo Estado em favor do contribuinte como instrumento de política de desenvolvimento econômico daquela Unidade da Federação, devendo sobre eles ser reconhecida a imunidade do art. 150, VI, a, da CF”. Posteriormente, o STJ, julgando agravo interno interposto contra a referida decisão monocrática, decidiu “que o benefício fiscal do crédito presumido de ICMS não deve ser caracterizado como lucro da pessoa jurídica, mas, sim, como incentivo estatal para que a atividade do contribuinte seja melhor desempenhada e, por isso, não pode justificar a imposição de outros tributos, sob pena de mitigar ou até mesmo esvaziar a benesse concedida”. A ementa do respectivo acórdão tem a seguinte redação: RECURSO FUNDADO NO NOVO CPC/15. TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO. CRÉDITO PRESUMIDO DE ICMS. INCLUSÃO NA BASE DE CÁLCULO DO IRPJ E CSLL. IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTES DA 1ª TURMA. 1. A Primeira Turma desta Corte, firmou…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRF1

O TRF1 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados