Processo 1062572-55.2026.8.13.0024
TJMG • Procedimento do Juizado Especial Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 1062572-55.2026.8.13.0024/MG RÉU : CEMIG DISTRIBUICAO S.A SENTENÇA Vistos. Dispensado o relatório, nos termos do artigo 38 da Lei nº 9.099/95, passo a breve resumo dos fatos relevantes e fundamentação. I – BREVE RELATO E FUNDAMENTAÇÃO GEREMIAS CARVALHO ajuizou ação em face de CEMIG DISTRIBUIÇÃO S.A., alegando, em síntese, ser titular de instalação elétrica administrada pela requerida, vinculada ao imóvel situado à Rua Mantiqueira, nº 781, CX 2, Bairro Novo Riacho, Contagem/MG, no qual possui estabelecimento comercial. Aduz a parte autora que recebeu cobrança de R$ 4.621,11 decorrente do Termo de Ocorrência e Inspeção nº 000035/22, lavrado por suposta irregularidade no medidor de energia elétrica. Sustenta que não realizou intervenção no equipamento, que o medidor estaria instalado em área externa e acessível a terceiros, bem como que o aumento posterior do consumo decorreu da instalação de novos freezers no estabelecimento.Alega que a cobrança é indevida e que seu nome foi encaminhado ao Serasa e ao Cartório do 1º Tabelionato de Protesto de Títulos de Contagem/MG. Pleiteia a declaração de nulidade/inexigibilidade da cobrança, a retirada do protesto e dos apontamentos restritivos, a abstenção de suspensão do fornecimento de energia e indenização por danos morais no valor de R$ 5.000,00. O pedido de tutela de urgência foi parcialmente deferido, apenas para determinar que a requerida se abstivesse de interromper o fornecimento do serviço de energia elétrica no estabelecimento da parte autora em razão do débito objeto da lide, até ulterior deliberação. Frustradas as tentativas conciliatórias, a parte ré apresentou contestação, que foi impugnada pela parte autora, procedendo-se ao julgamento antecipado da lide. Em contestação, a CEMIG DISTRIBUIÇÃO S.A. sustentou a regularidade do procedimento administrativo, afirmando que o TOI nº 000035/22 foi lavrado em conformidade com a Resolução Normativa ANEEL nº 1.000/2021 e que a avaliação técnica constatou irregularidade no medidor, com registro inferior ao consumo real. Defendeu a legitimidade da cobrança, do protesto e da negativação, bem como a ausência de dano moral. Em pedido contraposto, requereu a condenação da parte autora ao pagamento de R$ 4.621,11. A parte autora apresentou impugnação, reiterando que assinou o TOI de boa-fé, que o técnico teria informado apenas a existência de “disco arranhado”, que o medidor estava instalado do lado externo da loja e que a base de cálculo utilizada pela ré teria considerado período posterior à instalação de dois novos freezers no estabelecimento. Eis os fatos. Passo à fundamentação de direito e decisão. II – MÉRITO Inexistindo preliminares ou nulidades a serem sanadas e estando regular o feito, passo à análise do mérito. - DA RELAÇÃO DE CONSUMO E DA RESPONSABILIDADE CIVIL Na presente lide, há relação de consumo, envolvendo a parte autora, destinatária final dos serviços prestados pela requerida, enquadrando-se as partes nos conceitos de consumidor e fornecedora, constantes dos artigos 2º e 3º da Lei nº 8.078/90, aplicáveis, por conseguinte, os preceitos de tal diploma legal. Tratando-se de relação de consumo, o CDC, em seu art. 14, estabelece a responsabilidade objetiva dos fornecedores de serviço pelos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços. A CEMIG, na qualidade de concessionária de serviço público essencial de fornecimento de energia elétrica, também se submete às…
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