Processo 1062702-17.2025.4.01.3300

TRF1 • Procedimento do Juizado Especial Cível

Tribunal
Número CNJ
1062702-17.2025.4.01.3300
Classe
Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão Julgador
9ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA
Última publicação
27/07/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Seção Judiciária da Bahia 9ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1062702-17.2025.4.01.3300 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: FRANCISCA MARIA NETO REPRESENTANTES POLO ATIVO: EDUARDO FERNANDO REBONATTO - SC36592 POLO PASSIVO:BANCO PAN S.A e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: FELICIANO LYRA MOURA - PE21714 Destinatários: FRANCISCA MARIA NETO EDUARDO FERNANDO REBONATTO - (OAB: SC36592) FINALIDADE: Intimar as partes indicadas de todos os atos processuais existentes nos autos; do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe; ou da última peça processual apresentada. ID do último ato proferido nos autos: 2249503555 PODER JUDICIÁRIO Seção Judiciária do Estado da Bahia 9ª Vara Federal Cível da SJBA PROCESSO: 1062702-17.2025.4.01.3300 AUTOR: FRANCISCA MARIA NETO REU: BANCO PAN S.A, INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO Tendo em vista que a ação se funda na alegação de não assinatura dos documentos que ensejaram cobranças em desfavor da parte autora, afigura-se imprescindível, para o deslinde do feito, a realização de perícia grafotécnica, meio hábil para afastar qualquer dúvida acerca da existência (ou não) de ilícito. Nomeio, para realização do exame técnico, o(a) Perito(a) CARLOS EDUARDO BARRETO HUPSEL DE OLIVEIRA, com endereço disponível no sistema de cadastro de peritos desta Seccional. À vista do permissivo inserto no artigo 28, parágrafo primeiro da Resolução CJF n. 305/2014, incluído pela Resolução CJF n. 575/2019, considerando a natureza da perícia a ser aqui realizada, que se reveste de maior complexidade, assim também a falta de oferta de profissionais cadastrados com aptidão para a realização do presente exame, arbitro os honorários periciais em R$ 600,00 (seiscentos reais). O(A) perito(a) deverá responder aos seguintes quesitos do Juízo: 1. Comparada a assinatura da parte autora (conf. procuração e/ou RG que acompanham a exordial) com a que consta no(a) Cédula de Crédito Bancário (ID 2219321974), pode-se afirmar que fora subscrita pela mesma pessoa? 2. Em caso negativo, trata-se de falsificação grosseira? Justifique. 3. Outros esclarecimentos a critério do perito. Fixo o prazo de 20 (vinte) dias para a entrega do laudo pericial. Apresentado o laudo e efetuado o pagamento dos honorários periciais correspondentes, conclua-se para julgamento. Intimem-se as partes e o(a) perito(a) nomeado(a), este(a) último preferencialmente por e-mail, inclusive para que indique qual material efetivamente necessita para a comparação de grafias, ficando a Secretaria de logo autorizada a intimar a parte autora para que compareça a este Juízo a fim de fornecer material gráfico necessário à realização da perícia. Cientifique-se a parte autora, ainda, de que não comparecendo no dia designado para fornecimento do material necessário à realização do exame pericial, tampouco apresentando justificativa razoável, o processo será extinto sem resolução do mérito. Salvador (BA), data da assinatura eletrônica. JUIZ(ÍZA) FEDERAL (assinado eletronicamente) OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados…

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