Processo 1062890-24.2023.4.01.3900

TRF1 • Embargos de Terceiro Cível

Tribunal
Número CNJ
1062890-24.2023.4.01.3900
Classe
Embargos de Terceiro Cível
Órgão Julgador
6ª Vara Federal de Execução Fiscal da SJPA
Última publicação
15/07/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

alexandre PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL SEÇÃO JUDICIÁRIA DO PARÁ C lasse da Sentença: A Processo nº 1062890-24.2023.4.01.3900 Embargante: Karla Betânia Ribeiro Lopes Embargada: Fazenda Nacional Ref.: Embargos de Terceiro. Negócio Jurídico Simulado. SENTENÇA KARLA BETÂNIA RIBEIRO LOPES embarga de terceiro a execução fiscal nº 0006961-09.2012.4.01.3900, movida pela FAZENDA NACIONAL em face de MAGUARY NEGÓCIOS E PARTICIPAÇÕES LTDA e JOÃO TEIXEIRA DE CARVALHO NETO. Aduz ser a legítima proprietária do imóvel ameaçado de constrição naqueles autos, objeto da matrícula nº 16.636 do 3º Cartório de Registro de Imóveis de Belém/PA (Lote nº 04, localizado no furo do Maguari, nº 457, bairro Campina, Icoaraci, nesta Capital), o qual teria sido adquirido mediante escritura pública de compra e venda lavrada em 16/06/1994, celebrada com a empresa Empesca Norte S/A – Pesca e Exportação. Aduz que a demora na regularização registral decorreu de entraves cartorários e da existência de hipoteca incidente sobre o bem, posteriormente cancelada, tendo o registro da transferência sido efetivado em março de 2023. Defende inexistir qualquer simulação ou fraude à execução, sustentando que João Teixeira de Carvalho Neto apenas representou a empresa vendedora na celebração da escritura e, posteriormente, recebeu procuração exclusivamente para promover a regularização registral do imóvel. Sustenta que foi intimada, nos termos do art. 792, § 4º, do CPC, para se manifestar acerca da alegação da Fazenda Nacional de que o imóvel matriculado sob o nº 16.636 do 3º Cartório de Registro de Imóveis de Belém/PA pertenceria, na realidade, ao executado João Teixeira de Carvalho Neto, razão pela qual foi requerida sua indisponibilidade. A tutela provisória foi deferida para suspender os atos expropriatórios incidentes sobre o imóvel (ID 2124143307). Citada, a Fazenda Nacional apresentou contestação, arguindo, em síntese, que o negócio jurídico celebrado em 1994 seria simulado, tendo a embargante atuado como interposta pessoa para ocultar patrimônio de João Teixeira de Carvalho Neto, corresponsável tributário nas execuções fiscais. Sustenta que a escritura pública permaneceu sem registro por aproximadamente trinta anos, inexistindo comprovação do pagamento do preço, da tradição ou da posse exercida pela embargante. Argumenta que o imóvel permaneceu sendo utilizado pelas empresas integrantes do Grupo EMPESCA, inclusive servindo de garantia hipotecária em 1997 para dívida empresarial, circunstâncias incompatíveis com a alegada alienação. Aduz, ainda, que a procuração outorgada em 03/03/2023 possui natureza de procuração em causa própria, com poderes irrevogáveis, irretratáveis e sem prestação de contas, configurando verdadeira restituição da disponibilidade do bem ao executado, além de sustentar a ocorrência de fraude à execução, nos termos do art. 185 do CTN (ID 2132719481). Réplica (ID 2139543558). Foi realizada audiência de instrução e julgamento, oportunidade em que foi colhido o depoimento de João Teixeira de Carvalho Neto, na qualidade de informante, e ouvida a testemunha Alexandre Almeida (ID 2229346505 e seguintes). As partes apresentaram alegações finais (IDs 2234212164 e 2236109301). É o relatório. Decido. Os documentos são suficientes para instruir os embargos, ressaltando que a lide versa sobre matéria eminentemente de direito, dispensando-se a audiência (art. 330, I, do CPC). Os embargos de terceiro, conforme preceitua o artigo 674 do Código de Processo Civil em…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRF1

O TRF1 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados