Processo 1062941-85.2020.4.01.3400
TRF1 • Monitória
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 8ª Vara Federal Cível da SJDF SENTENÇA TIPO "A" PROCESSO: 1062941-85.2020.4.01.3400 CLASSE: MONITÓRIA (40) POLO ATIVO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF REPRESENTANTES POLO ATIVO: ROMUALDO NEIVA GONZAGA - DF04676 e ROMUALDO CAMPOS NEIVA GONZAGA - DF24956 POLO PASSIVO: RUIZ LOPES MENEZES SENTENÇA A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL ingressou com a presente Monitória em desfavor de RUIZ LOPES MENEZES, objetivando o recebimento da importância de R$39.884,32 (trinta e nove mil, oitocentos e oitenta e quatro reais e trinta e dois centavos), referente ao saldo devedor do Contrato de Financiamento de Materiais de Construção CONSTRUCARD CAIXA - SIFEC n. 0000992562990675. Considerando a ausência de êxito nas tentativas de citação da parte requerida, foi realizada a citação por edital. Foi certificado no sistema Pje o decurso de prazo sem manifestação da parte requerida. Foi nomeada a Defensoria Pública da União, por meio de seus representantes nesta Capital, como curadora especial da parte ré. A DPU apresentou Embargos à Monitória. A CEF apresentou impugnação aos Embargos. Os autos vieram conclusos para julgamento. É o relatório. 1. Dos embargos à Monitória A Embargante (DPU) alegou as preliminares de nulidade da citação por Edital, de inadequação da via eleita por insuficiência de prova escrita e de ausência de liquidez do débito. No mérito, a DPU refutou o pedido por negativa geral dos fatos e sustentou, em síntese: - a aplicação do Código de Defesa do Consumidor e a inversão do ônus da prova; - indícios de capitalização indevida de juros, cumulação de encargos e ausência de transparência na composição do débito. 2. Da impugnação aos embargos à monitória A CEF requereu a rejeição liminar dos Embargos Monitórios nos termos do art. 702, § 2º e § 3º, CPC, pela ausência de indicação do valor tido como incontroverso e da apresentação de memória de cálculo. No mérito, sustentou, em síntese, a legalidade do contrato em questão. 3. Das preliminares alegadas pela DPU 3.1. Da alegação de nulidade de citação por edital A DPU alegou a nulidade da citação por edital, afirmando que não foram esgotadas as vias possíveis de localização da parte ré. Contudo, ao contrário do alegado, somente foi procedida à citação editalícia após várias tentativas frustradas de localização da parte requerida, tendo sido utilizados os meios usuais para tal fim, inclusive com pesquisas nos sistemas SISBAJUD, SIEL e RENAJUD. Ressalte-se que, no caso em análise, a citação editalícia operou-se de modo regular e não acarretou qualquer prejuízo à defesa da parte requerida, tanto que a DPU apresentou embargos à Monitória. Ademais, é prescindível o esgotamento de meios extrajudiciais para a localização do endereço do réu. Nesse sentido, permita-se transcrever excerto do voto proferido na Apelação Cível 0037835-95.2007.4.01.3400, Relator Desembargador Federal CARLOS AUGUSTO PIRES BRANDÃO, em 29/07/2022: “Não procede a alegação dos Apelantes, no sentido de que a citação feita por edital é nula, por não terem sido esgotados os meios legais de citação. Observo que a citação editalícia só foi promovida porquanto a parte ré não fora encontrada no imóvel apontado pela CEF, nem em outros endereços encontrados por determinação judicial, em ofício ao TRE e Receita Federal, conforme fora certificado pelo Oficial de Justiça nas certidões de negativa apresentadas. Apesar da diligência da autora na busca pelo endereço atualizado dos réus,…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRF1
O TRF1 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.