Processo 1062945-23.2025.8.13.0024

TJMG • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
1062945-23.2025.8.13.0024
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
24ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte
Última publicação
08/07/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 1062945-23.2025.8.13.0024/MG AUTOR : ANTONIO CARDOSO DA CRUZ ADVOGADO(A) : IGOR ANÍCIO DE GODOY MENDES CORRÊA (OAB MG088176) ADVOGADO(A) : HÉLCIO GERALDO DE OLIVEIRA CORRÊA (OAB MG036107) ADVOGADO(A) : VICTOR ANÍCIO DE GODOY MENDES CORRÊA (OAB MG106372) AUTOR : GESSI RIBEIRO DA SILVA ADVOGADO(A) : IGOR ANÍCIO DE GODOY MENDES CORRÊA (OAB MG088176) ADVOGADO(A) : HÉLCIO GERALDO DE OLIVEIRA CORRÊA (OAB MG036107) ADVOGADO(A) : VICTOR ANÍCIO DE GODOY MENDES CORRÊA (OAB MG106372) RÉU : AVAP - ASSOCIACAO DE VANTAGENS AS PESSOAS ADVOGADO(A) : FABIANA CORRÊA SANT'ANNA (OAB MG091351) SENTENÇA I – RELATÓRIO ANTÔNIO CARDOSO DA CRUZ e GESSI RIBEIRO DA SILVA , devidamente qualificados através de advogado regularmente constituído, ajuizaram a presente "AÇÃO DECLARATÓRIA C/C PEDIDO DE INDENIZAÇÃO COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA" em face de AVAP - ASSOCIACAO DE VANTAGENS AS PESSOAS , também qualificada. Os autores sustentam que, após a ocorrência de sinistro com perda total de seu veículo, que era objeto de contrato de proteção veicular com a ré, foram orientados a obter o boleto para quitação do financiamento existente, a fim de que a ré procedesse com a indenização. Alegam que, após receberem o que acreditavam ser o boleto legítimo, o repassaram à ré, que efetuou o pagamento no valor de R$ 40.081,98. Contudo, a operação se revelou uma fraude perpetrada por terceiro, não resultando na quitação do financiamento. Em decorrência, a ré suspendeu o processo indenizatório, e a autora Gessi Ribeiro da Silva teve seu nome inscrito em cadastros de proteção ao crédito. Diante disso, requereram a concessão de tutela de urgência para que a ré se abstivesse de circular com o veículo sinistrado, o que foi indeferido ( evento 15, DOC1 ). No mérito, requerem a condenação da ré ao pagamento da indenização integral no valor de R$ 56.036,00, além de indenização por danos morais e materiais (multas). Com a petição inicial foram juntados procuração e documentos. Na decisão inicial, foi deferido o benefício da gratuidade da justiça aos autores. Regularmente citada, a ré apresentou contestação ( evento 25, DOC1 ), alegando, em síntese, a natureza associativa da relação e a ausência de sua responsabilidade, atribuindo a culpa pela fraude exclusivamente aos autores, que obtiveram e forneceram o boleto fraudulento. Houve impugnação à contestação ( evento 31, DOC1 ). Intimadas, as partes pugnaram pelo julgamento antecipado da lide. Vieram-me os autos conclusos. É o relatório. Decido. II – FUNDAMENTAÇÃO O feito encontra-se apto para julgamento antecipado, nos termos do art. 355, inciso I, do Código de Processo Civil, uma vez que a controvérsia pode ser dirimida com base nas provas já constantes dos autos. O caso em exame contempla relação de consumo, pois, de um lado, se encontra a ré – que se apresenta como fornecedora de serviços de proteção veicular análogos a seguro – e, de outro, os autores, destinatários finais destes. Assim, o diploma legal apto a reger a relação posta em debate é o Código de Defesa do Consumidor, conforme já orientou o Colendo Superior Tribunal de Justiça, na Súmula n. 297:  "O Código de Defesa do Consumidor é aplicável às instituições financeiras"  – entendimento que se estende, por analogia, a associações que prestam serviços remunerados no mercado de consumo. Contudo, a aplicação do CDC e a responsabilidade objetiva do fornecedor não são absolutas. O próprio art. 14, § 3º, II, do referido código, prevê…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJMG

O TJMG é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados