InícioSTJ › Processo 1062967-41.2019.8.26.0053
STJ

1. Concessionaria Rota das Bandeiras S.a (agravante) x 2. Agencia Reguladora de Servicos Publicos Delegados de Transporte do Estado de Sao Paulo-Artesp (agravado)

Processo nº 1062967-41.2019.8.26.0053 · Agravo Em Recurso Especial · 2019 · ver número completo →

Processo nº 1062967-41.2019.8.26.0053, do STJ, movido por 1. Concessionaria Rota das Bandeiras S.a (agravante) em face de 2. Agencia Reguladora de Servicos Publicos Delegados de Transporte do Estado de Sao Paulo-Artesp (agravado), na classe Agravo Em Recurso Especial, distribuído em 2019.
Tribunal
STJ
Órgão julgador
Coordenadoria de Classificação e Distribuição de Processos
Classe
Agravo Em Recurso Especial
Ano
2019

Partes do processo

1. Concessionaria Rota das Bandeiras S.a (agravante)Polo ativo
2. Agencia Reguladora de Servicos Publicos Delegados de Transporte do Estado de Sao Paulo-Artesp (agravado)Polo passivo
3. Estado de São Paulo (agravado)Polo passivo
Tabata Shialmey WangAdvogado
Maria Paula Martins AraujoAdvogado
Lucas Cherem de Camargo RodriguesAdvogado
Luis Justiniano Haiek FernandesAdvogado
Veja o andamento completo, o teor das decisões e o número inteiro deste processo.
Entrar e consultar — grátis →

Processos relacionados no STJ

1060002-46.2019.8.26.0100 — 1. Valquiria Alves Gomes de Queiroz (embargante) × 2. Safra 1060249-27.2019.8.26.0100 — 1. Rentalplus Participacoes e Locacoes Ltda (embargante) × 21060359-26.2019.8.11.0041 — 1. Banco do Brasil Sa (recorrente) × 2. Marlize de Abreu Sil1061641-02.2019.8.26.0100 — 1. Maria Gerusia Lima Nascimento (agravante) × 2. Chubb Segu1061719-40.2019.8.26.0053 — 1. Aldeia Materiais de Construcao Ltda (agravante) × 2. Muni1062103-59.2019.8.26.0002 — 1. Carlos Eduardo Shimegui Silva (agravante) × 2. Gr Shows P1062111-33.2019.8.26.0100 — 1. Gama Fi Financeiro - Ci Mult Cred Priv - Resp Limitada (a1062387-64.2019.8.11.0041 — 1. Tcar Locacao de Veiculos Ltda (agravante) × 2. Estado de

Ver todos os processos do STJ em 2019 →

Origem: dados públicos de fontes oficiais do Judiciário. O Juri+ não é órgão oficial. Solicitar remoção.