Processo 1063042-20.2023.4.01.3400
TRF1 • Apelação Cível
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Tribunal Regional Federal da 1ª Região Coordenadoria da 6ª Turma Gab. 16 - DESEMBARGADOR FEDERAL FLAVIO JARDIM INTIMAÇÃO PROCESSO: 1063042-20.2023.4.01.3400 PROCESSO REFERÊNCIA: 1063042-20.2023.4.01.3400 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) POLO ATIVO: UNIÃO FEDERAL e outros POLO PASSIVO:SINDICATO NACIONAL DA INDUSTRIA DE PRODUTOS PARA DEFESA VEGETAL - SINDIVEG REPRESENTANTES POLO PASSIVO: PAULO CARLOS ROMEO - SP101669-A, JOAO FELIPE PUCCI DORNELES MILLER - SP458067-A, EDMUR BENTO DE FIGUEIREDO JUNIOR - SP139142-A, BRUNO DE SOUZA CARDOSO - SP206583-A e LIDIA CRISTINA JORGE DOS SANTOS - SP209516-A FINALIDADE: Intimar acerca do último ato proferido nos autos do processo em epígrafe, VIA DJEN, por meio de seus advogados listados acima, as partes:: SINDICATO NACIONAL DA INDUSTRIA DE PRODUTOS PARA DEFESA VEGETAL - SINDIVEG, ASSOCIACAO BRASILEIRA DOS PRODUTORES DE SOJA - APROSOJA - BRASIL e ASSOCIACAO BRASILEIRA DOS PRODUTORES DE ALGODAO Intimar acerca do último ato proferido nos autos do processo em epígrafe, DOMICILIO ELETRÔNICO, as partes:: INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA e AGENCIA NACIONAL DE VIGILANCIA SANITARIA Intimar acerca do último ato proferido nos autos do processo em epígrafe, via sistema PJe, as partes:: UNIÃO FEDERAL ID do último ato proferido nos autos: 458398005 PODER JUDICIÁRIO FEDERAL Tribunal Regional Federal da 1ª Região PJe/TRF1ª – Processo Judicial Eletrônico APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº 1063042-20.2023.4.01.3400 Processo Referência: 1063042-20.2023.4.01.3400 APELANTE: UNIÃO FEDERAL, INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA, AGENCIA NACIONAL DE VIGILANCIA SANITARIA APELADO: SINDICATO NACIONAL DA INDUSTRIA DE PRODUTOS PARA DEFESA VEGETAL - SINDIVEG DECISÃO Cuidam os autos de recursos de apelação interpostos nos autos de ação em que se discute, em síntese, o tratamento jurídico-regulatório aplicável a processos administrativos de registro, alteração de registro e pós-registro de produtos à base do ingrediente ativo imidacloprido, especialmente à luz das competências dos órgãos federais envolvidos na regulação de agrotóxicos, da reavaliação ambiental conduzida pelo IBAMA, do Ato nº 71/2022 do MAPA, do art. 31 da Lei nº 14.785/2023 e dos parâmetros constitucionais incidentes sobre saúde, meio ambiente, livre iniciativa, livre concorrência, isonomia e segurança jurídica. Foram apresentados pedidos de ingresso no feito, na qualidade de amicus curiae, por entidades representativas de setores diretamente afetados pela controvérsia regulatória em exame, notadamente a Associação Brasileira dos Produtores de Algodão – ABRAPA e a Associação Brasileira dos Produtores de Soja – APROSOJA BRASIL, as quais sustentam, em linhas gerais, a relevância econômica, social, ambiental e regulatória da matéria, sua representatividade institucional e a utilidade de sua contribuição técnica para o adequado julgamento da causa. A ABRAPA afirma representar parcela expressiva da cotonicultura nacional, indicando sua atuação institucional em defesa do setor produtivo do algodão e a necessidade de aportar elementos técnicos, econômicos e agronômicos relacionados ao uso de defensivos agrícolas na cultura do algodão, bem como aos impactos produtivos, concorrenciais e regulatórios decorrentes de eventual restrição ou alteração do regime aplicável ao imidacloprido. A APROSOJA BRASIL, por sua vez, afirma ser associação civil de âmbito nacional representativa dos produtores de soja,…
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