Processo 1063435-45.2025.8.13.0024

TJMG • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
1063435-45.2025.8.13.0024
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
12ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte
Última publicação
08/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 1063435-45.2025.8.13.0024/MG AUTOR : JONATHAN VIEIRA AZEVEDO ADVOGADO(A) : LUCAS BATISTA LÚCIO (OAB MG179721) RÉU : CW TECHNOLOGY LTDA ADVOGADO(A) : THALLES RANGEL ALVES LOPES (OAB MG166693) DECISÃO Vistos, etc. Trata-se de ação de obrigação de fazer c/c indenizatória por danos morais e materiais. Em preliminar, a parte requerida arguiu: Impugnação à justiça gratuita – Atento ao petitório em evento 47, PET1 , homologo a desistência quanto ao incidente de impugnação à justiça gratuita. Ilegitimidade ativa – Aduz a requerida que o ora autor seria ilegítimo para postular em juízo, argumentando que não é o proprietário legal do automóvel segurado. Todavia, razão não lhe assiste, porquanto o documento em evento 1, DOCUMENTOS12 consta em nome do requerente e, ainda, o debate concernente ao presente feito engloba suposta falha na prestação de serviços avençados contratualmente entre as partes, de modo que restam vinculadas à demanda. Ademais, sob a ótica da teoria da asserção, não há que se falar em ilegitimidade ativa. Assim, colaciono entendimentos provenientes do Egrégio TJMG neste sentido: “EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA - IMPUGNAÇÃO À GRATUIDADE DA JUSTIÇA - PROVA DA CAPACIDADE FINANCEIRA DO BENEFÍCIÁRIO - INEXISTÊNCIA - MANUTENÇÃO DO BENEFÍCIO - PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE ATIVA - TEORIA DA ASSERÇÃO - SEGURADO NÃO PROPRIETARIO DO BEM - IRRELEVÂNCIA - ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO VEICULAR - CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - APLICABILIDADE - ROUBO VEÍCULO - AUSÊNCIA DE COMUNICAÇÃO IMEDIATA DO SINISTRO - PERDA DO DIREITO AO RECEBIMENTO DA INDENIZAÇÃO CONTRATADA - INOCORRÊNCIA - PAGAMENTO DEVIDO - VALOR DA INDENIZAÇÃO - TABELA FIPE NA DATA DO EVENTO - TERMO INICIAL JUROS DE MORA - TRANSFERÊNCIA DA PROPRIEDADE DO SALVADO À ASSOCIAÇÃO - DEVER DO ASSOCIADO. A presunção "iuris tantum" da afirmação hipossuficiência financeira deve prevalecer, ainda em face de impugnação deduzida pela parte contrária, quando o impugnante não trouxer aos autos provas concretas suficientes a derruir tal presunção. Pela teoria da asserção, a verificação da legitimidade das partes é realizada in status assertionis, ou seja, de acordo com as assertivas deduzidas na inicial. Se da simples leitura da inicial é possível constatar a existência de relação jurídica material entre os autores e o evento danoso, está presente o pressuposto da legitimidade ativa ad causam. É possível a contratação de seguro por quem não detém a titularidade do bem . O Código de Defesa do Consumidor é aplicável aos contratos de proteção veicular firmado com associações, mediante contrato de adesão. Conforme entendimento do colendo Superior Tribunal de Justiça, a sanção de perda da indenização securitária não incide de forma automática na hipótese de inexistir pronta notificação do sinistro, visto que deve ser imputada ao segurado uma omissão dolosa, injustificada, que beire a má-fé, ou culpa grave, que prejudique, de forma desproporcional, a atuação da seguradora, que não poderá se beneficiar, concretamente, da redução dos prejuízos indenizáve is com possíveis medidas de salvamento, de preservação e de minimização das consequências. O valor do dano material relativo à perda do veículo deve ser aquele indicado pela tabela FIPE na data do evento. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é no sentido de que, nas ações que buscam o pagamento de indenização securitária, os juros de mora devem incidir a partir da data da citação, por se…

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