Processo 1063582-84.2026.8.26.0053
TJSP • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
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Processo 1063582-84.2026.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Anulação de Débito Fiscal - Alfa Arrendamento Mercantil S/A - Vistos. Trata-se de ação pelo procedimento comum proposta por Alfa Arrendamento Mercantil S/A em face de Fazenda Pública do Estado de São Paulo. Narra a autora que "foi surpreendido com o apontamento de 27 débitos de IPVA, indicados no relatório emitido pela SEFAZ/SP [...], cujos valores foram obtidos na página eletrônica da SEFAZ/SP1 [...]. Todavia, registre-se que os veículos não são de propriedade do Autor, tendo sido efetuada a translação de propriedade, com o respectivo gravame baixado no Sistema Nacional de Gravames (SNG) quando do término do contrato. Antes dos exercícios financeiros que se pretende anular" (fl. 01). Discorre que, "Especificamente, além da consolidação fática da posse e propriedade ao comprador/contratado, as devidas medidas administrativas foram providenciadas, conforme as telas de consulta da baixa do gravame no SNG" (fl. 02). Entende que tais cobranças são ilegais. Assim, requer a concessão de tutela de urgência para que seja determinada a suspensão da exigibilidade do IPVA relativo aos 27 débitos discutidos no feito, "afastando todo e qualquer ato tendente a exigi-la, especialmente para impedir/suspender/excluir a inscrição dos débitos no CADIN e em Dívida Ativa" (fls. 09/10). No mérito, requer a procedência da ação para "anular os lançamentos tributários de IPVA relativamente aos 38 débitos listadas na planilha anexa, haja vista a baixa do gravame decorrente do término de contratos, pois não são mais de propriedade do Autor; Declarar, em pedido cumulado, a ilegitimidade do Autor em figurar como devedor dos supostos créditos tributários e sua respectiva inexigibilidade em face dos veículos objeto da presente, especificamente para obstar o Estado Réu de efetuar cobrança para os exercícios POSTERIORES ÀS BAIXAS DO GRAVAME em face do Autor, bem como realizar lançamentos em face do Autor com base nos mesmos moldes fáticos e jurídicos que ora se apresentam, relativamente aos veículos objeto da presente ação, bem como efetuar qualquer medida restritiva ou de cobrança do suposto crédito tributário" (fl. 10). Decido. Recebo a petição de fl. 97 como emenda à inicial. A tutela de urgência comporta parcial deferimento. Em sede de cognição sumária, própria dessa fase do procedimento e sem prejuízo de melhor e mais aprofundado exame ao final, estão presentes os requisitos de parte da tutela pretendida. De início, consigne-se que o presente caso encerra a peculiar situação do arrendamento mercantil, no qual existe a dissociação do domínio de garantia e da posse útil do bem e, com isso, a dispersão da propriedade entre dois sujeitos, arrendante e arrendatário. No caso dos débitos tributários, contudo, a lógica é diversa, de modo que a jurisprudência tem sido unânime em reconhecer o direito real como aspecto de solidariedade do devedor e do garantidor na condição de responsável tributário. Outrossim, considerando o disposto no artigo 123 do Código Tributário Nacional, acerca da não repercussão ou desvinculação dos tratos particulares para com a Administração Fiscal, assim como vislumbrando que a garantia fincada em registro é espécie de natureza real, faz-se necessário prestigiar a responsabilidade tributária por solidariedade, a teor do que estabelecido no artigo 121, inciso II e artigo 124, inciso 124 e 125, todos do Código Tributário Nacional. De outra forma, ainda que a propriedade seja…
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