Processo 1063757-62.2023.4.01.3400

TRF1 • Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública

Tribunal
Número CNJ
1063757-62.2023.4.01.3400
Classe
Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública
Órgão Julgador
1ª Vara Federal Cível da SJDF
Última publicação
01/06/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Poder Judiciário Justiça Federal da 1ª Região Seção Judiciária do Distrito Federal 1ª Vara Federal Cível da SJDF PROCESSO Nº 1063757-62.2023.4.01.3400 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: MUNICIPIO DE JOSENOPOLIS EXECUTADO: UNIÃO FEDERAL DECISÃO Vistos em inspeção Trata-se de cumprimento de sentença proposto pelo Município exequente em face da União, com o objetivo de executar título executivo judicial formado nos autos da Ação Civil Pública nº 0050616-27.1999.4.03.6100 (1999.61.00.050616-0), ajuizada originariamente pelo Ministério Público Federal (MPF) e que tramitou perante a 19ª Vara Federal da 1ª Subseção Judiciária do Estado de São Paulo. O ente municipal pretende o recebimento de valores retroativos relativos à complementação do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (FUNDEF), decorrentes da fixação equivocada, pela União, do Valor Mínimo Anual por Aluno (VMAA), abrangendo, em regra, o período a partir de 1998. Requer, ainda, a reserva ou o destaque de honorários advocatícios contratuais sobre o valor principal a ser recebido. Na petição inicial (Id. 1691248486), acompanhada de planilha de cálculos (Id. 1691270946), o Município apontou como devido o valor atualizado de R$ 3.692.435,44. Foi proferida decisão declinando da competência e determinando a remessa dos autos ao Juízo da 19ª Vara Federal da Seção Judiciária de São Paulo, sob o fundamento de que o cumprimento de sentença deveria tramitar perante o juízo que apreciou a causa originária em primeiro grau (Id. 1710922972). Contudo, tal decisão foi reformada pelo Egrégio Tribunal Regional Federal da 1ª Região, em sede de Agravo de Instrumento, ocasião em que se reconheceu a competência do Juízo da SJDF para o processamento do feito (Id. 2070462188). A União apresentou impugnação ao cumprimento de sentença (Id. 2105876149), requerendo a concessão de efeito suspensivo e arguindo, em síntese: a) Irregularidade na representação processual: Apontou indícios de vícios nas contratações, realizadas por inexigibilidade de licitação, entre os municípios e os escritórios de advocacia, requerendo a juntada dos respectivos contratos. b) Incompetência da Justiça Federal do Distrito Federal: Reiterou que a execução de ação coletiva deve tramitar no domicílio do beneficiário ou no foro em que proferida a sentença, afastando a possibilidade de escolha do foro do Distrito Federal. c) Litispendência/Duplicidade: Alegou a existência de litispendência em razão da execução coletiva já iniciada pelo próprio Ministério Público Federal em São Paulo (CumSenFaz nº 0050616-27.1999.4.03.6100), pleiteando a extinção do feito. d) Ilegitimidade ativa do Município: Sustentou que o Ministério Público Federal não possui legitimidade para atuar como representante de entes públicos, nos termos do art. 129, IX, da Constituição Federal de 1988, na ação coletiva originária e que, por conseguinte, o Município não detém legitimidade ativa para executar a respectiva sentença, cabendo tal prerrogativa exclusivamente ao MPF. e) Excesso de Execução: Subsidiariamente, argumenta que o Município utilizou metodologia incorreta ao calcular o VMAA baseando-se na arrecadação efetiva (sistemática do FUNDEB), quando a Lei n.º 9.424/96 determina o uso da previsão/estimativa da receita total do fundo (sistemática do FUNDEF). A União apresentou cálculo próprio indicando que o valor efetivamente devido seria de apenas R$ 457.498,88, configurando…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRF1

O TRF1 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados