Processo 1063849-46.2025.8.11.0041
TJMT • Monitória
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ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 4ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ Processo: 1063849-46.2025.8.11.0041. AUTOR: COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO OURO VERDE DO MATO GROSSO - SICREDI OURO VERDE MT REQUERIDO: LEONARDO BRUNO DA SILVA RELATÓRIO Trata-se de ação monitória que objetiva constituir em título executivo dívida representada em prova escrita que acompanha a inicial. Devidamente citado, o demandado opôs embargos monitórios alegando excesso na cobrança, diante da existência de abusividade contratual, bem como sustentou a sua situação de superendividamento, requerendo a instauração do procedimento previsto no art. 104-A do CDC. Houve impugnação, refutando todos os pontos arguidos pelos embargantes. Vieram os autos conclusos. É o relatório. Decido. FUNDAMENTAÇÃO Tratando-se de matéria puramente de direito que dispensa a produção de outras provas, nos termos do art. 355, inciso I, do CPC, passo à análise do mérito da questão. Antes, porém, destaco que não há nulidade a ser declarada de ofício por este juízo a ponto de descaracterizar o quanto alegado pela parte autora. DA PROVA PERICIAL Limitando-se a discussão acerca da legalidade de encargos incidentes em contrato bancário celebrado entre as partes, desnecessária a realização de prova pericial contábil antes de se decidir, de modo definitivo, sobre a efetiva legalidade, ou não, da cobrança, bem como quais os índices e encargos devem efetivamente incidir sobre a contratação. A propósito: TJMT – RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL – (...) ALEGADA ABUSIVIDADE NAS CLÁUSULAS CONTRATUAIS – PROVA PERICIAL CONTÁBIL – DESNECESSIDADE – MATÉRIA RELACIONADA A QUESTÃO DE DIREITO - PRINCÍPIO DO LIVRE CONVENCIMENTO MOTIVADO DO MAGISTRADO – (...) - RECURSO NÃO PROVIDO. I - A não realização de prova pericial contábil, no pedido revisional, não enseja cerceamento de defesa porquanto prova desnecessária. II – Em consideração ao princípio do livre convencimento motivado do magistrado, cabe ao julgador determinar as provas que entende necessárias à instrução do processo, bem como o indeferimento daquelas que considerar inúteis ou protelatórias. III (...) (TJ-MT 10005502820198110002 MT, Relator: SERLY MARCONDES ALVES, Data de Julgamento: 03/11/2021, Quarta Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 04/11/2021). Grifos nosso Logo, no caso aqui tratado, é desnecessária a realização de prova pericial, pois primeiro há que se decidir sobre questões subjacentes que poderão alterar, de forma significativa, determinados pontos do contrato submetido à apreciação deste juízo. DO MÉRITO DA CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS A parte embargante sustenta a incidência de capitalização composta de juros na operação denominada “Crédito Fácil C426327566”, alegando ausência de comprovação da pactuação expressa da capitalização em periodicidade inferior à anual. Contudo, a irresignação não merece acolhimento. Isso porque a embargante limita-se a alegar genericamente a existência de capitalização de juros, sem indicar qualquer indício concreto da suposta cobrança irregular, tampouco demonstrar de forma técnica ou documental onde efetivamente estaria ocorrendo a alegada capitalização indevida. A mera alegação abstrata de incidência de juros compostos não é suficiente para afastar a regularidade da contratação, sobretudo quando desacompanhada de memória de cálculo, demonstrativo contábil ou qualquer outro elemento apto a evidenciar a evolução irregular do débito. Ademais, incumbia à própria parte…
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