Processo 1063896-52.2025.4.01.3300
TRF1 • Apelação Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária da Bahia 13ª Vara Federal Cível da SJBA SETENÇA TIPO "A" 1063896-52.2025.4.01.3300 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ESTELITA ALVES Advogado do(a) AUTOR: LUIZ CARLOS SILVA - SP168472 REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF SENTENÇA Vistos etc. Trata-se de ação de obrigação de fazer cumulada com pedido de adjudicação compulsória ajuizada por ESTELITA ALVES em face da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL (CEF), objetivando provimento jurisdicional que determine à parte ré a regularização registral de imóvel adquirido no âmbito do Programa Minha Casa Minha Vida, com a consequente baixa da alienação fiduciária e entrega do contrato de financiamento. Na petição inicial, a parte autora relata que firmou contrato de compra e venda com parcelamento e alienação fiduciária para aquisição de unidade habitacional no Residencial Morada do Atlântico, na cidade de Salvador/BA. Afirma que o imóvel foi financiado em 120 parcelas, mas que, com a edição da Portaria nº 1.248/2023 do Ministério das Cidades, passou a ser isenta do pagamento do saldo remanescente, por se enquadrar nos critérios estabelecidos pela norma governamental. Sustenta que, ao buscar a regularização da transferência da propriedade para o seu nome e tentar realizar o pagamento do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI/ITIV), foi surpreendida com a constatação de que a instituição financeira ré jamais promoveu o registro individualizado dos contratos do referido condomínio perante o Cartório de Registro de Imóveis competente, existindo apenas a matrícula global da área. Ademais, a autora informa que a CEF nunca lhe entregou a via do contrato assinado, dificultando o exercício de seus direitos. Informa ter protocolado requerimento administrativo (Requerimento Administrativo nº 008/2025), o qual não foi respondido. Requer, assim, a aplicação do Código de Defesa do Consumidor, com a inversão do ônus da prova, a concessão dos benefícios da gratuidade da justiça e, no mérito, a condenação da ré à obrigação de providenciar o registro do contrato, a baixa da garantia fiduciária e a entrega dos documentos necessários à transferência da propriedade. A petição veio instruída com procuração e documentos O juízo proferiu despacho inicial concedendo os benefícios da gratuidade judiciária à parte autora e determinou a citação da empresa pública, bem como que a CEF apresentasse cópia integral do contrato de arrendamento e esclareceu expressamente que a presente ação não possui por escopo a discussão sobre vícios de construção, não se submetendo, portanto, ao Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) em curso no Tribunal Regional Federal da 1ª Região. Regularmente citada, a Caixa Econômica Federal apresentou contestação. Preliminarmente, impugnou a concessão da gratuidade da justiça à autora, alegando ausência de comprovação de hipossuficiência. Suscitou, ainda, a inépcia da petição inicial, sob o argumento de que há desconexão entre a narrativa (que menciona vícios estruturais de forma marginal) e os pedidos, bem como a ausência de juntada de documento essencial, qual seja, o próprio contrato de financiamento. Alegou também a falta de interesse processual e a inadequação da via eleita, sustentando que a regularização registral demanda trâmites administrativos que não configuram recusa da instituição. No mérito, defendeu a inaplicabilidade da inversão do ônus da prova. Argumentou que o empreendimento Morada do Atlântico possui 284 unidades com…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRF1
O TRF1 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.