Processo 1063965-62.2026.8.26.0053
TJSP • Recurso Inominado Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
Processo 1063965-62.2026.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Gratificações e Adicionais - Leo Di Giacomo - PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO - Vistos. Trata-se de ação por meio da qual a parte autora objetiva a inclusão da Bonificação por Resultados na base de cálculo do 13º salário e 1/3 de férias. Citada, a parte ré ofertou contestação. Relatório dispensado na forma do art. 38 da Lei nº 9.099/95, de aplicação subsidiária a este procedimento, consoante art. 27 da Lei nº 12.153/09. Fundamento e decido. Da impugnação à justiça gratuita: Rejeito a impugnação ao deferimento da justiça gratuita, pois os fundamentos do impugnante estão desprovidos de qualquer comprovação, não se atentando para o seu ônus probatório. Da(s) preliminar (es): Afasto a preliminar pois de suspensão do feito, pois ausente qualquer orientação neste sentido no âmbito do pedido de uniformização n. 0001472-08.2026.8.26.9061. Da prescrição: A obrigação em exame é de trato sucessivo, e a prescrição apenas alcança as parcelas vencidas em período anterior ao quinquênio que antecede o ajuizamento da demanda, não atingindo o fundo de direito. Nesse sentido é a Súmula nº 85 do Superior Tribunal de Justiça: Nas relações jurídicas de trato sucessivo em que a Fazenda Pública figure como devedora, quando não tiver sido negado o próprio direito reclamado, a prescrição atinge apenas as prestações vencidas antes do quinquênio anterior à propositura da ação. Do mérito: O processo comporta julgamento no estado em que se encontra, prescindindo de realização de audiência ou de outras provas. As provas necessárias à apreciação da matéria foram ou deveriam ser apresentadas pelo autor na petição inicial e pelas rés na contestação, em observância ao art. 396, do CPC. Pois bem. A Lei nº17.224/2019, que instituiu aBonificaçãoporResultados- BR, prevê: " Art. 1º Fica instituída a Bonificação por Resultados BR a ser paga aos agentes públicos em exercício nos órgãos e unidades da administração direta, nas autarquias e nas fundações do Município de São Paulo, vinculada ao cumprimento do Programa de Metas previsto no art. 69-A daLei Orgânica do Município de São Pauloe à avaliação de resultados de projetos ou atividades específicas de cada órgão ou entidade, definidas nos termos deste Capítulo. (Redação dada pelaLei nº 17.722/2021) Art. 2º A Bonificação por Resultados BR constitui, nos termos desta Lei, prestação pecuniária eventual, desvinculada dos vencimentos, salários ou subsídios recebidos pelo agente público, que a perceberá de acordo com o cumprimento das metas fixadas pela Administração. § 1º A Bonificação por Resultados BR não integra nem se incorpora aos vencimentos, salários, subsídios, proventos ou pensões para nenhum efeito e não será considerada para cálculo de qualquer vantagem pecuniária ou benefício, bem como sobre ela não incidirão os descontos previdenciários. § 2º(Revogado pelaLei nº 17.722/2021) Art. 3º A Bonificação por Resultados BR será paga, observado o montante global anual destinado ao seu pagamento, em razão do cumprimento das metas e avaliação de resultados de projetos ou atividades específicas definidas para o órgão, ente ou unidade administrativa onde o agente público estiver desempenhando suas funções, observadas as disposições deste Capítulo. (Redação dada pelaLei nº 17.722/2021) § 1º Para os fins do disposto no caput deste artigo, os órgãos, entes ou unidades administrativas serão submetidos à avaliação destinada a apurar o…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJSP
O TJSP é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.