Processo 1064061-89.2010.8.13.0024
TJMG • Execução de Título Extrajudicial
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 1064061-89.2010.8.13.0024/MG EXEQUENTE : BANCO DE DESENVOLVIMENTO DE MINAS GERAIS S.A. - BDMG DECISÃO Trata-se de uma Ação de Execução de Título Extrajudicial ajuizada pela parte exequente, o BANCO DE DESENVOLVIMENTO DE MINAS GERAIS S.A. – BDMG, nos idos de 2010, buscando a satisfação de um crédito oriundo de Contrato Particular de Confissão de Dívida com Garantia Fidejussória n° 132.837/06, inicialmente no importe de R$ 14.577,55, atualizado até 15/02/2010. O feito foi direcionado contra o devedor principal Jacob Gomes dos Santos e os fiadores João Batista de Almeida e Maria Cristina Assis Almeida , tendo a parte credora, após longas diligências para a localização das partes e a formalização da citação, conseguido constituir em juízo a relação processual necessária ao desenvolvimento dos atos expropriatórios. No curso da execução, diante da frustração das tentativas iniciais de constrição de ativos financeiros e veículos, a parte exequente, em novembro de 2015, indicou à penhora bens imóveis registrados em nome do executado João Batista de Almeida. Dois bens, especificamente, foram alvo da pretensão constritiva: primeiro, uma casa de morada e respectivo terreno com área de hum mil metros quadrados, registrada sob o n° 18.984 do Livro 3 Transcrições do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Salinas/MG; segundo, uma parte de terras no lugar denominado "Fazenda Forquilha", com a área de 96,80 hectares, registrada sob o n° 7.433 do Livro 3 Transcrições do mesmo Cartório. O Juízo deferiu a penhora por termo nos autos, nomeando o executado João Batista de Almeida como depositário, e a averbação da constrição foi prontamente comunicada ao Cartório extrajudicial competente, culminando com o registro da Av. 1 nas matrículas/transcrições correspondentes no início de 2017. A controvérsia sobre a legitimidade da penhora adveio com a manifestação da parte Maria Emília de Almeida, na qualidade de inventariante do Espólio de Djalma Alves Miranda, que introduziu a tese de homonímia, sustentando que o imóvel rural Fazenda Forquilha (Registro 7.433) pertencia a um homônimo do executado, falecido em 1977, cuja propriedade havia sido transmitida ao de cujus Djalma Alves Miranda através de formal de partilha oriundo de inventário autuado em 1980. O Juízo da execução, em mais de uma oportunidade, declinou do conhecimento da questão suscitada por esta petição simples, determinando o encaminhamento da controvérsia à via processual adequada dos Embargos de Terceiro, em face da sua natureza contenciosa e da necessidade de dilação probatória. Em estrita observância à determinação judicial, o Espólio de Djalma Alves Miranda promoveu a oposição de Embargos de Terceiro (autos n. 5108710-17.2023.8.13.0024), sendo a ação processada e julgada procedente em abril de 2025. A sentença proferida naquele feito reconheceu a ilegitimidade da constrição, decidindo pelo afastamento da penhora recaída sobre o bem objeto da constrição judicial efetivada nos autos da execução n. 1064061-89.2010.8.13.0024 . Consignou-se, de forma específica, a determinação de expedição de ofício ao Cartório de Registros de Imóveis da Comarca de Salinas/MG para o cancelamento do registro/averbação da penhora respectiva, documento que identificava o imóvel como Fazenda Forquilha, objeto da discussão sobre a homonímia, e mencionava as questões de divergência de matrícula (7.433/7.483) e área (96,80 ha/116,16 ha). Notória foi, também, a superveniente…
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