Processo 1064221-90.2026.4.01.3300
TRF1 • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
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Seção Judiciária da Bahia 11ª Vara Federal Cível da SJBA INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1064221-90.2026.4.01.3300 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: LETIZIA MARCIA DE OLIVEIRA E SOUZA REPRESENTANTES POLO ATIVO: SILVIO EDUARDO TOSTO ARAUJO - BA42205 POLO PASSIVO:ALESSANDRO CICILIANI e outros Destinatários: LETIZIA MARCIA DE OLIVEIRA E SOUZA SILVIO EDUARDO TOSTO ARAUJO - (OAB: BA42205) FINALIDADE: Intimar as partes indicadas de todos os atos processuais existentes nos autos; do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe; ou da última peça processual apresentada. ID do último ato proferido nos autos: 2272131347 PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária da Bahia 11ª Vara Federal Cível da SJBA PROCESSO: 1064221-90.2026.4.01.3300 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: LETIZIA MARCIA DE OLIVEIRA E SOUZA REPRESENTANTES POLO ATIVO: SILVIO EDUARDO TOSTO ARAUJO - BA42205 POLO PASSIVO: ALESSANDRO CICILIANI e outros DECISÃO Trata-se de ação ordinária proposta por LETIZIA MARCIA DE OLIVEIRA E SOUZA em face de ALESSANDRO CICILIANI, INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA e UNIÃO FEDERAL, objetivando, em síntese, "declarar a inexistência do débito fiscal (CIB), anular o CCIR fraudulento, declarar a nulidade da Matrícula nº 1.774 e condenar os Réus em custas, honorários e danos morais; 6. A condenação do INCRA e da União Federal, solidariamente, à reparação dos danos materiais suportados pela Autora, em razão dos atos administrativos viciados que permitiram a perpetuação da fraude registral, nos termos do art. 37, §6º, da Constituição Federal.". Cabe consignar que haverá distribuição por dependência quando a primeira causa tiver sido extinta sem resolução do mérito e, em seguida, venha a ser ajuizada nova ação por meio da qual seja reiterado o pedido (art. 286, II, do CPC). Do cotejo da Informação de Prevenção Positiva ID 2272041095 e da consulta ao Sistemas PJE do TRF da 1ª Região, verifica-se a existência dos processos nº 1053330-10.2026.4.01.3300, 1053328-40.2026.4.01.3300 e 1053324-03.2026.4.01.3300, anteriormente distribuídos perante a 6ª Vara Federal Cível desta SJBA e extintos sem julgamento do mérito, nos quais foram formulados pedidos idênticos aos da presente ação ordinária. Do exposto, acolho a prevenção apontada pelo sistema processual e determino a remessa dos presentes à 6ª Vara Federal Cível, vara que conheceu, originalmente, os feitos de nº 1053330-10.2026.4.01.3300, 1053328-40.2026.4.01.3300 e 1053324-03.2026.4.01.3300. Intimem-se. Salvador, data da assinatura eletrônica. LUÍSA FERREIRA LIMA ALMEIDA Juíza Federal em Auxílio na 11ª Vara Federal/SJBA OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. SALVADOR, 17 de julho de 2026. (assinado digitalmente) 11ª Vara Federal Cível da SJBA
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