Processo 1064279-12.2025.4.01.3500

TRF1 • Procedimento do Juizado Especial Cível

Tribunal
Número CNJ
1064279-12.2025.4.01.3500
Classe
Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão Julgador
14ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJGO
Última publicação
27/07/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Seção Judiciária de Goiás 14ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJGO INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1064279-12.2025.4.01.3500 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: CLAITON KIRK NUNES MOREIRA REPRESENTANTES POLO ATIVO: EDUARDO HENRIQUE PINHEIRO CASTELO BRANCO - GO11396 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Destinatários: CLAITON KIRK NUNES MOREIRA EDUARDO HENRIQUE PINHEIRO CASTELO BRANCO - (OAB: GO11396) NAIR EURIPEDES NUNES FINALIDADE: Intimar as partes indicadas de todos os atos processuais existentes nos autos; do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe; ou da última peça processual apresentada. ID do último ato proferido nos autos: 2238791796 PODER JUDICIÁRIO SEÇÃO JUDICIÁRIA DE GOIÁS NÚCLEO DE APOIO A CO0RDENÇÃO DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS - NUCOD/GO CENTRAL DE PERICIAS PROCESSO:1064279-12.2025.4.01.3500 AUTOR: CLAITON KIRK NUNES MOREIRA CURADOR: NAIR EURIPEDES NUNES Advogado(s) do reclamante: EDUARDO HENRIQUE PINHEIRO CASTELO BRANCO REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO CONSIDERANDO o encaminhamento deste processo à Central de Perícias, certifico, nos termos das Portarias NUCOD/GO n.ºs 03 e 04 de 04/07/2012 e n.ºs 04 e 25 de 22/03/2013, o agendamento de perícia médica, nos seguintes termos: Data: 11/03/2026 Horário: 16:00 (atendimento ordem de chegada); Local de realização da perícia: Rua João de Abreu, nº 192, Ed. Aton Business Style, Setor Oeste CEP.: 74.120-110, sala: B37 Nome do Perito: Dr(a). RENATO MELLO RODOVALHO (PSQUIATRIA) Data para o perito apresentar o laudo: Até 01/04/2026 . Observações: Comparecer à perícia médica munida de documento pessoal com foto (RG, Carteira de Trabalho ou Habilitação); Levar todos os exames e documentos que comprovem a doença alegada na inicial (atestados, relatórios e receitas médicas antigas e recentes, cópia do prontuário médico etc) e as imagens (RX, Ressonância Magnética, Tomografia, dentre outros) no ato da perícia, quando for o caso; O periciando poderá levar apenas um (1) acompanhante, EXCETO nos casos de extrema necessidade; Cabe ao periciando observar o horário da sua perícia devendo obedecê-lo de forma pontual. O atraso poderá ensejar a não realização da perícia. RONYFLAVIO FREITAS DE LIMA (assinado digitalmente) OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. GOIÂNIA, 24 de julho de 2026. (assinado digitalmente) 14ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJGO

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