Processo 1064319-51.2021.4.01.3300

TRF1 • Apelação Cível

Tribunal
Número CNJ
1064319-51.2021.4.01.3300
Classe
Apelação Cível
Órgão Julgador
Gab. 03 - Desembargador Federal Marcelo Albernaz
Última publicação
12/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Tribunal Regional Federal da 1ª Região 1ª Turma Intimação automática - inteiro teor do acórdão Via DJEN PROCESSO: 1064319-51.2021.4.01.3300 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) POLO ATIVO: JOAO DE SENA CRUZ REPRESENTANTES POLO ATIVO: HUGO LEONARDO VELLOZO PEREIRA - RJ152626-A POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESTINATÁRIO(S): JOAO DE SENA CRUZ HUGO LEONARDO VELLOZO PEREIRA - (OAB: RJ152626-A) FINALIDADE: Intimar acerca do inteiro teor do acórdão proferido (ID 458185812) nos autos do processo em epígrafe. JUSTIÇA FEDERAL Tribunal Regional Federal da 1ª Região PROCESSO: 1064319-51.2021.4.01.3300 PROCESSO REFERÊNCIA: 1064319-51.2021.4.01.3300 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) POLO ATIVO: JOAO DE SENA CRUZ REPRESENTANTES POLO ATIVO: HUGO LEONARDO VELLOZO PEREIRA - RJ152626-A POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS RELATOR(A):MARCELO VELASCO NASCIMENTO ALBERNAZ PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 1ª Região Gab. 03 - DESEMBARGADOR FEDERAL MARCELO ALBERNAZ Processo Judicial Eletrônico APELAÇÃO CÍVEL (198) 1064319-51.2021.4.01.3300 APELANTE: JOAO DE SENA CRUZ Advogado do(a) APELANTE: HUGO LEONARDO VELLOZO PEREIRA - RJ152626-A APELADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS RELATÓRIO O EXMO. SR. JUIZ FEDERAL SHAMYL CIPRIANO (RELATOR CONVOCADO): Trata-se de Apelação interposta por JOÃO DE SENA CRUZ contra sentença proferida pelo Juízo da 16ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária da Bahia que julgou improcedente o pedido de revisão de benefício previdenciário, consistente na readequação da renda mensal inicial aos tetos estabelecidos pelas Emendas Constitucionais nº 20/1998 e nº 41/2003. A sentença também condenou a parte autora ao pagamento de honorários advocatícios fixados em 10% sobre o valor atualizado da causa, cuja exigibilidade restou suspensa em razão da concessão da gratuidade de justiça. Em suas razões recursais, o apelante sustenta, em síntese, a ocorrência de erro de premissa fática e técnica na sentença, ao argumento de que não se pode aferir a existência de limitação do benefício apenas pela comparação entre a renda mensal inicial e o teto máximo vigente à época da concessão. Aduz que a estrutura de cálculo então aplicável previa a incidência do menor valor-teto (mVT) como limitador da parcela básica, o que efetivamente ocorreu no caso concreto, conforme demonstrado por informação técnica da contadoria judicial (SECAJ). Defende que tal limitação configura hipótese de incidência do entendimento firmado no Tema 1140 do STJ, sendo devida a readequação do benefício aos novos tetos constitucionais. Requer, ao final, a reforma integral da sentença, com o reconhecimento do direito à revisão e a condenação do INSS ao pagamento das diferenças devidas, além da inversão dos ônus sucumbenciais. Sem apresentação de contrarrazões. É o relatório. Juiz Federal SHAMYL CIPRIANO Relator Convocado PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 1ª Região Gab. 03 - DESEMBARGADOR FEDERAL MARCELO ALBERNAZ Processo Judicial Eletrônico APELAÇÃO CÍVEL (198) 1064319-51.2021.4.01.3300 APELANTE: JOAO DE SENA CRUZ Advogado do(a) APELANTE: HUGO LEONARDO VELLOZO PEREIRA - RJ152626-A APELADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS VOTO O EXMO. SR. JUIZ FEDERAL SHAMYL CIPRIANO (RELATOR CONVOCADO): Presentes os pressupostos recursais (competência do relator e da turma julgadora, tempestividade, adequação, dialeticidade, congruência e observância das normas pertinentes a eventual preparo…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRF1

O TRF1 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados