Processo 1064389-94.2025.8.11.0041

TJMT • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
1064389-94.2025.8.11.0041
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
4ª Vara Cível de Cuiabá
Última publicação
10/07/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 4ª VARA CÍVEL DE CUIABÁ Processo nº 1064389-94.2025.8.11.0041 Autor: Edjalma Silva de Magalhães Junior Réus: Saga Pantanal Comércio de Veículos Ltda. e Renault do Brasil S.A. VISTOS. Trata-se de ação de obrigação de fazer cumulada com indenização por danos materiais e morais proposta por Edjalma Silva de Magalhães Junior em face de Saga Pantanal Comércio de Veículos Ltda. e Renault do Brasil S.A., na qual o autor narra a aquisição de veículo elétrico Renault E-Kwid Intense (2023/2024), zero quilômetro, em 10/05/2024, pelo valor de R$ 99.000,00, junto à concessionária primeira ré (ID 200197267, pág. 4). Relata o autor que, desde os primeiros quilômetros percorridos, o veículo apresentou barulho persistente nas rodas dianteiras, defeito nas pinças do freio dianteiro, falha no cinto de segurança do motorista (com demora de quatro meses para substituição) e problemas recorrentes nos braços inferiores da suspensão (bandejas), com múltiplas substituições sem solução definitiva, além de revisão de 80.000 km paga antecipadamente no valor de R$ 1.722,00 e não integralmente executada por alegada falta de peças (ID 200197267, págs. 4-7). Formula os seguintes pedidos: (i) substituição do veículo por outro da mesma espécie, em perfeitas condições de uso, ou, subsidiariamente, prorrogação da garantia contratual por 12 meses; (ii) condenação solidária ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 20.000,00; (iii) restituição do valor de R$ 1.750,19 referente à revisão de 80.000 km não executada; (iv) inversão do ônus da prova; (v) condenação em custas e honorários (ID 200197267, págs. 22-23). A justiça gratuita foi deferida ao autor por decisão de ID 208131412 (págs. 130-132). Realizada audiência de conciliação em 19/11/2025, a composição restou infrutífera em relação à Saga Pantanal e prejudicada quanto à Renault do Brasil, que não compareceu (ID 215787436, págs. 1-2). A Renault do Brasil S.A. apresentou contestação (ID 212255033, págs. 149-166), arguindo, preliminarmente, impugnação à justiça gratuita e inaplicabilidade do Código de Defesa do Consumidor. No mérito, sustentou a regularidade dos reparos realizados em garantia, a ausência de vício irreparável, a impossibilidade de substituição por veículo zero quilômetro em razão da depreciação pelo uso, a inexistência de danos morais e materiais, a impossibilidade de prorrogação da garantia contratual e a ausência de requisitos para inversão do ônus da prova. A Saga Pantanal Comércio de Veículos Ltda. apresentou contestação (ID 215402058, págs. 167-184), arguindo, preliminarmente, ilegitimidade passiva e impugnação à justiça gratuita. No mérito, defendeu a inexistência de falha na prestação de serviços, a inaplicabilidade do art. 18, §1º, I, do CDC, a ausência de danos materiais e morais, a inaplicabilidade da responsabilidade objetiva e a ausência de requisitos para inversão do ônus da prova. O autor apresentou impugnação às contestações (ID 215731550, págs. 215-239), rechaçando as preliminares e reiterando os termos da inicial. Intimadas para especificar provas, a Saga Pantanal pugnou pela produção de prova pericial (ID 217948775, pág. 248) e o autor requereu prova pericial, depoimento pessoal dos representantes legais das rés e inversão do ônus da prova (ID 219959009, págs. 249-251). ´ É O RELATÓRIO. DECIDO. Vieram os autos conclusos para saneamento e organização do processo, nos termos do art. 357 do Código de Processo Civil. A requerida Saga…

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